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Justiça extingue ação contra 3 advogados, ex-secretário e empresários

juiz Bruno D'Oliveira Marques, autor da decisão judicial

Ação é resultante de investigação sobre a aquisição de um terreno por parte do Governo do Estado, no município de Rosário Oeste


Após três anos e seis meses de tramitação, uma ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra 16 pessoas, dentre elas o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel Sousa de Cursi e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, recebeu decisão que beneficia seis denunciados com a extinção do processo e desbloqueio de seus bens. Por outro lado, torna réus outros 10 nomes, conforme determinação do juiz Bruno D'Oliveira Marques, na ação derivada da Operação Seven.

A operação, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em 1º de fevereiro de 2016, investigou a compra fraudulenta de um terreno de 727 hectares ao custo de R$ 7 milhões, que pertencia ao médico e ex-secretário de Saúde, Filinto Corrêa da Costa. O imóvel está situado na região do Manso, entre os municípios de Nobres e Rosário Oeste. Além da compra ter sido ilegal, consta nos autos que houve um sobrepreço de R$ 4 milhões no pagamento do imóvel.

"Rejeito a presente ação de improbidade administrativa relativamente aos seguintes requeridos: Wilson Gambogi Pinheiro Taques, José Esteves de Lacerda Filho, João Celestino da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Junior, Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha, face à ausência de justa causa para o seu processamento; e por consequência, com relação a tais demandados, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito", consta na decisão de Bruno D'Oliveira da última terça-feira (25).

Em abril de 2017, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior determinou o bloqueio de bens de oito denunciados no valor de até R$ 14 milhões, de forma solidária. Agora, ao rejeitar a denúncia contra parte deles, Bruno D' Oliveira mandou revogar o bloqueio de bens que recaía sobre Wilson Gambogi, José Esteves de Lacerda e João Celestino da Costa Neto. No entanto, observou que a sentença de extinção parcial está suspeita a reanálise por parte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

"Assim, após as intimações necessárias e eventual interposição de recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Para fins da remessa dos autos visando o reexame necessário da sentença parcial, promova-se o desmembramento do feito, formando-se novos autos contendo os requeridos Wilson Gambogi Pinheiro Taques, José Esteves de Lacerda Filho, João Celestino da Costa Neto, Filinto Correa da Costa Junior, Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha", determinou o juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Denúncia recebida

Na mesma decisão, o juiz Bruno Marques recebeu a denúncia do MPE contra o ex-governador Sival Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Macel de Cursi (Sefaz-MT), Arnaldo Alves de Souza Neto (Planejamento), José de Jesus Nunes Cordeiro (ex-adjunto da SAD) e Filinto Corrêa da Costa (ex-secretário de Saúde), os servidores da Sema, Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Schida, e o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima e Marcos Amorim da Silva (diretor do Sesc em Mato Grosso e laranja de Pedro Nadaf).

Para prosseguimento da ação em relação aos 10 réus, o magistrado mandou intimar o Estado, via Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que, no prazo de 15 dias, se manifeste nos autos e, querendo, pratique os atos que lhes são facultados. Determinou ainda a citação dos réus para apresentarem contestação e após isso, será a vez do Ministério Público Estadual, com prazo de 15 dias, para impugnar eventuais alegações das defesas dos réus.

Bruno D'Oliveira também determinou que seja verificada se já houve o compartilhamento de provas produzidas numa ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal desde fevereiro de 2016 contra 10 réus processados pelos crimes de organização criminosa e peculato.

Relembre

Na denúncia, o Ministério Público afirma que em 2014 instaurou inquérito civil para investigar uma série de irregularidades improbas e também criminosas praticadas pelos envolvidos na recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá para Estação Ecológica, bem como acréscimo da área em 727,9314 hectares. Nesse contexto é que entram dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Sobre a venda ao Estado, consta que agosto de 2013, Filinto Corrêa da Costa, cunhado e Chico Lima, solicitou ao Estado, via requerimento, que comprasse uma área rural de sua propriedade composta por 721 hectares, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Rosário Oeste-MT pela matrícula n.º 1062”. Foi então, que segundo o Ministério Público, entrou em cena uma organização criminosa, com a participação de secretários de Estado e servidores da Sema para oficializar a compra fraudulenta.

Inicialmente, o Ministério Público e o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) afirmavam que a área foi comprada 2 vezes pelo Estado e que houve superfaturamento no valor pago. No andamento das audiências numa ação penal contra os envolvidos, a tese de compra duplicada foi derrubada. Mas permaneceu a versão de que houve fraude na aquisição do imóvel e superfaturamento, num total de R$ 7 milhões que saíram dos cofres do Estado.

Por WELLINGTON SABINO - DO FOLHAMAX
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