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Justiça desbloqueia bens de servidor absolvido só após a morte em MT



O juiz Bruno D’Oliveiro Marques, em decisão assinada na segunda-feira (27), manteve o desbloqueio de bens em nome do ex-servidor público Jairo Carlos de Oliveira, falecido em maio deste ano. Ele era réu em uma ação que investiga supostos atos de improbidade administrativa cometidos por servidores do Estado.

De acordo com a decisão, houve um pedido para suspensão do processo em relação ao servidor falecido, já que a sentença absolvendo ele, e outros 8 réus, por crime de sonegação fiscal ocorreu após sua morte. No entanto, o magistrado entende que não houve prejuízo em relação ao acusado, já que a decisão lhe foi favorável.

"A sentença lançada nos autos julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial, determinando o levantamento da indisponibilidade de bens de todos os requeridos. Logo, não há que falar em qualquer prejuízo ao referido requerido Jairo Carlos de Oliveira, mesmo que proferida posteriormente ao falecimento, sem a suspensão do feito", diz trecho da decisão. Os demais réus na ação também tiveram os bens desbloqueados.

Porém, o juiz entendeu que o caso em relação ao servidor passará a ser suspenso - a partir de 21 de julho - para que o inventariante ou herdeiros sejam nomeados no processo. “Assim sendo, no que se refere ao requerido Jairo Carlos de Oliveira, antes do cumprimento dos atos retro determinados (liberação de valores e desbloqueio de bens), anoto que a suspensão do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 313, § 1º, do Código de Processo Civil”.

A ação

Jairo e mais oito servidores do Governo do Estado foram denunciados pelo MPE por suposta fraude de R$ 3,7 milhões no recolhimento do ICMS de uma empresa.

Em abril, o mesmo magistrado proferiu decisão em que absolveu os réus. Entretanto, em julho, a decisão foi revista e o juiz Bruno D’Oliveira determinou o levantamento de indisponibilidade de bens dos envolvidos no suposto esquema.

A suposta fraude teria ocorrido no ano de 1997. “Narra o autor que apurou notícia que imputava a prática de sonegação fiscal por empresas agraciadas com o benefício de “Regime Especial” para recolhimento de ICMS, tendo constatado a procedência do informado no tocante à empresa Transmundial Transportadora, assim como a prática de diversas condutas que visavam fraudar a administração tributária, suprimindo valores de tributos e contribuições devidas”, diz trecho da denúncia.

No curso da ação, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de bens dos acusados. Contudo, por falta de provas eles foram absolvidos.

"Por consequência, diante da não constatação de que os requeridos agentes públicos tenham incorrido em atos de improbidade administrativa que tenham diretamente causado dano ao erário, torna-se impossível a punição dos demais requeridos que são terceiros, havendo, portanto, relação de prejudicialidade", diz trecho da sentença.

Fonte: folhamax
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