Justiça aumenta fiança de empresário para R$ 52 mil; pagamento deve ocorrer em 5 dias
Uma nova decisão proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva nesta segunda-feira (3), voltou alterar o valor da fiança imposta ao empresário Marcelo Martins Cestari, de 46, anos por causa de duas armas sem registro apreendidas em sua residência na noite do dia 12 de julho, quando a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi morta no local com um tiro de pistola na cabeça. Agora, foi alterada para R$ 52, 2 mil a fiança, que inicialmente foi arbitrada em R$ 1 mil pelo delegado plantonista que atendeu o caso e logo depois aumentada para R$ 209 mil pelo mesmo magistrado.
Acontece que a defesa do empresário recorreu e contestou o valor afirmando que ele passa por problemas financeiros, motivados principalmente por queda do faturamento de sua empresa durante a pandemia de covid-19.
No novo despacho, o juiz João Bosco também revoga uma determinação imposta a pedido do Ministério Público para que o empresário fosse indiciado pelo crime de homicídio culposo, já que ele autorizou a filha a ter acesso à arma, da qual saiu o disparo que matou a menor.
“Também deve ser revogado o deferimento àquilo que foi requerido no ítem “b” da manifestação do Ministério Público, porque o indiciamento, como bem se argumenta, é ato submetido à discricionariedade da autoridade policial, não podendo por isso ser a ela requisitado”, diz trecho da decisão.
Sobre a fiança inicial de R$ 1 mil, apontada como irrisória pela família da vítima e também pelo Ministério Público, consta nos autos que até a defesa de Marcelo concordou em aumentar o valor. “Aliás esta realidade de montante ínfimo e desproporcional foi reconhecida pela defesa, tanto que, em sua manifestação, expressamente concorda com a elevação para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, consta na nova decisão.
O Ministério Público emitiu parecer defendendo uma fiança de R$ 100 mil, deixando claro que não concorda com o valor de R$ 1 milhão requerido pelo advogado Hélio Nishyama, representante da família de Isabele.
Em petição protocolada em 14 de julho, a pedido da mãe da vítima, ele argumentou que Marcelo Cestari tem um alto poder aquisitivo que inclui uma mansão de mais de R$ 2 milhões, um veículo Lamborghini arrematado no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo valor de R$ 425 mil, um avião avaliado em cerca de R$ 2,5 milhões, é sócio/administrador de uma empresa de telecomunicações, cujo capital social é de R$ 10,4 milhões. Por isso defendeu uma fiança de R$ 1 milhão.
PROBLEMAS FINANCEIROS
Por sua vez, o juiz João Bosco elevou o valor para R$ 209 mil no dia 15 de julho, mas logo depois o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no domingo dia 19 de julho, revogou a decisão que majorou a fiança para 200 salários mínimos. Ele acolheu argumentos da defesa de que empresário passa por problemas financeiros.
Dessa forma, o juiz responsável pelo caso voltou a arbitrar novo valor. “Continuo a sustentar que, malgrado o indiciamento em análise tenha sido efetivado pelo crime previsto no artigo 12 da Lei n. 10.086/2003, não se pode neste momento divisar, com precisão, e nem definir que a conduta atribuída ao averiguado não guarde qualquer liame de causalidade com o resultado naturalístico obtido”, escreveu o juiz observando a relação entre a existência de armas na mansão, o acesso delas pelos filhos menores de idade do empresário e a morte de Isabele, por um tiro supostamente acidental desferido pela amiga, também de 14 anos, filha de Marcelo.
Para arbitrar o novo valor, o magistrado levou em consideração as ponderações da defesa de Marcelo Cestari, onde ressalta que sua situação financeira não é tão favorável, em especial pelo atual momento da economia nacional, que é primário e tem bons antecedentes. “Assim sendo, com fulcro no artigo 340, I, do CPP, para afastar, de acordo com o meu entendimento, qualquer caráter de cautelaridade desta providência, e também atendendo às ponderações da defesa, no que se refere à atual situação financeira do averiguado, majoro/reforço o valor da fiança, estabelecido pela autoridade policial ao então conduzido, para o patamar correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 52.240,00”.
Quanto ao indiciamento do investigado solicitado pelo Ministério Público e acolhido anteriormente pelo juiz João Bosco Soares, a defesa sustentou que por se tratar de mero procedimento policial, não há que se falar em legitimidade, ou ilegitimidade, da senhora Patrícia Hellen Ramos, mãe da vítima, “para figurar nos presentes autos, assim como não foi, em momento algum a ela reconhecido status de assistente da acusação, figura inadmissível nesta fase da apuração do delito”.
Sobre essa alegação, o magistrado fez a seguinte ponderação: “Isto não significa que deva ser negada a ela o direito de petição, pelo qual postula providencia legalmente prevista e que, a rigor, poderia e neste caso fatalmente seria judicialmente adotada por iniciativa ministerial ou mesmo de oficio, posto que nitidamente verificada a situação de insuficiência da fiança (artigo 340, I do CP), que foi inequivocamente estabelecida pela autoridade policial em montante ínfimo, desproporcional às consequências do ilícito averiguado, incapaz de observar os norteamentos definidos no artigo 326 do CPP”.
Fonte: folhamax