Parecer alerta que prefeitos não são obrigados a dar RGA aos servidores em MT
AMM considera que benefício não é direito absoluto e não pode descumprir LRF
A Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM elaborou um parecer jurídico orientando os prefeitos sobre a concessão da Revisão Geral Anual-RGA, considerando os impactos nas finanças municipais. A AMM orienta que a concessão não é um direito absoluto, pois a medida está condicionada ao atendimento dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem como principal objetivo o equilíbrio das contas públicas.
A lei que disciplinará a RGA deve prever o índice de revisão a ser aplicado anualmente e expressamente condicioná-la ao atendimento dos limites de despesas com pessoal inseridos na LRF. Nem todas as prefeituras concederam a RGA aos servidores.
As que concederam se basearam no índice de inflação de 2,76%. Conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, as prefeituras que já concederam o reajuste salarial, de acordo o piso salarial da Educação, não serão obrigadas a conceder a RGA ao setor de Educação.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, remendou cautela aos prefeitos, tendo em vista as dificuldades financeiras que as prefeituras enfrentam. Ele frisou que muitos municípios não têm condições de conceder o reajuste porque estão no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Outros já estão com a receita comprometida, pois têm muitos gastos com a Educação e principalmente com a Saúde. Os municípios ainda têm recursos para receber do governo estadual. Os restos a pagar da Saúde são de 2016, 2017 e 2018”, lembrou o presidente da AMM.
Na avaliação de Fraga, é importante que os prefeitos estejam atentos, pois a revisão depende de disponibilidade financeira e fiscal. Ele argumentou que a concessão da RGA é um direito constitucional do servidor, mas a sua efetivação está limitada a critérios rigorosos da LRF. “Por isso é tão importante o equilíbrio das contas públicas, um constante desafio para os gestores, considerando as dificuldades financeiras dos municípios”, assinalou.
O parecer foi elaborado pelas coordenações Jurídica e Relações Institucionais da AMM e encaminhado aos municípios. Conforme a Coordenadora Jurídica da AMM, Débora Rocha Faria, o parecer aponta que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece para o Poder Executivo a aplicação do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida em despesas com pessoal. A Lei estabelece um sublimite de 51,30% da RCL, o chamado limite prudencial, que não pode ser extrapolado, sob pena de várias vedações aos municípios, como concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargos, emprego ou função, entre outras proibições.
Débora ressaltou que de acordo com a orientação técnica, quando o limite prudencial (51,30%) é ultrapassado, não é possível a concessão da RGA. A revisão geral anual é um valor que será incorporado à remuneração/subsídio do servidor e que, desse modo, integra o conceito de despesas com pessoal. De acordo com o artigo 23, não permite a exclusão do valor da RGA do cálculo do limite de despesas total com pessoal, impactando na apuração dos limites prudencial e máximo previstos na lei.