Colaboração
Falar em morosidade e concentração de poderes em nosso país seria no mínimo redundância, tendo em vista o grande número de ações e processos que tramitam em várias instâncias dos poderes constituídos, sem que estes possam ser julgados em tempo hábil, causando assim a sensação de impunidade frente ao acúmulo exacerbado do mesmo.
Diante deste fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a matéria em questão, dando plenos poderes a delegados de polícia para realizarem acordo de delação premiada na fase do inquérito policial.
Na quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão, encerrou o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizar acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.
Assim votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmem Lúcia (presidente), todos acompanharam o entendimento do relator, Marco Aurélio de Mello, além dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Os ministros, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram parcialmente; o único a votar contrário foi o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato. Ele considerou que a permissão para os policiais fazerem os acordos fere a autonomia do MP e prejudica as delações premiadas.
Diante de tais circunstâncias, pela decisão do STF, a Polícia Federal poderá sugerir punição aos delatores, mas a palavra final será do Juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, interferir nas atribuições do Ministério Público, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida a denúncia.
A indicação dessa lei ou normativa, dando plenos poderes aos delegados de polícia, para fechar acordos de colaboração premiada, tem como objetivo central descentralizar as ações dos tribunais que estão abarrotados de ações e processos, ocasionando assim, morosidade e superpoderes aos mesmos. Desta forma, diminuindo o empoderamento dos homens de toga.