Juiz nega recurso e ex-prefeito e juíza permanecem réus em ação
O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM), e a juíza aposentada Carla Reita Faria Leal.
Na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito e a juíza são acusados de improbidade. Com a decisão, publicada na segunda-feira (18), Mauro e Carla continuam como réus do processo, e o bloqueio de bens e contas em até R$ 300 mil continua em vigor.
O recurso interposto (embargos de declaração) visa combater omissões e contradições em determinada decisão, no caso, da determinação que recebeu a ação de improbidade contra a dupla. No entanto, o conteúdo da decisão não foi divulgada pelo magistrado, pois o processo está em segredo de Justiça
Os dois são acusados de enriquecimento ilícito em decorrência de simulação de empréstimo para a aquisição de um apartamento de luxo em Cuiabá, penhorado em leilão judicial. O apartamento fica no edifício Ville Dijon, na Capital.
Mauro Mendes, que virou réu em ação de improbidade
Carla Reita foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal Regional do Trabalho por conta desta acusação.
Segundo a ação, o imóvel havia sido inicialmente adquirido por Mauro Mendes em dois de dezembro de 2009, em leilão público promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho ao qual a juíza era vinculada. Passado mais de um ano, o apartamento foi repassado para Carla Reita.
O MPF diz que a juíza havia atuado em processo de execução contra o antigo proprietário do imóvel arrematado, e também em outro processo de execução trabalhista, determinando a penhora do apartamento em questão, que acabou sendo levado a leilão e arrematado por Mendes.
Ainda conforme a ação, por ser juíza, Carla Reita não poderia comprar imóvel que tivesse sido objeto de leilão público promovida por órgão do tribunal a que pertence ou está vinculada.
Para fugir da vedação legal imposta aos magistrados, diz o MPF, a juíza trabalhista e o prefeito teriam realizado uma simulação de doação em pagamento - que seria uma das exceções legais à aquisição do imóvel pela magistrada - como forma de pagamento de um suposto empréstimo que ambas as partes alegam ter existido no ano de 2009.
A ação faz referência ao fato de que o empréstimo ocorreu no mesmo ano da arrematação do imóvel (2009) e, não coincidentemente, pela mesma quantia em que foi avaliado e adquirido o apartamento em leilão, qual seja, R$ 300 mil.