Governo tenta evitar bloqueio de R$ 12,6 milhões por duodécimos atrasados da Defensoria Pública
Taques recorre e diz que decisão gera ‘efeito perverso’ em MT
O governador Pedro Taques (PSDB) recorreu da decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que obriga o Executivo a pagar R$ 12,6 milhões à Defensoria Pública.
O recurso foi interposto por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O valor é referente a duodécimos atrasados de 2017 e 2018 – repasses constitucionais para bancar os Poderes e instituições do Estado.
A decisão da ministra é do início de maio. Neste mês, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolou no STF pedido de bloqueio das contas do Governo do Estado para que o valor seja pago.
Na nova petição, Taques diz que a decisão da ministra desconsidera a frustração de receita ocorrida em sete meses do exercício de 2017, o aumento “exponencial” das despesas obrigatórias e as negociações mantidas entre os Poderes a respeito dos valores atrasados.
“Com efeito, ao determinar o pagamento do residual do exercício de 2017 à Defensoria Pública Estadual, a decisão monocrática ofende a isonomia e a paridade em relação aos demais Poderes e Órgãos Autônomos, que recebem por meio de duodécimo, na medida em que tais entes também possuem valores a receber em relação aos exercícios anteriores”, disse.
Para ele, a decisão ofende a isonomia entre os Poderes do Estado, que aceitaram receber os valores atrasados conforme negociação. O tucano afirmou que deve, ao todo, quase R$ 200 milhões, que deverão ser pagos conforme excesso de arrecadação.
Segundo o governador, a decisão poderá gerar um “efeito perverso” nas políticas públicas a serem implantadas pelo Executivo.
“Realmente, de acordo com informações oriundas da Secretaria de Fazenda, o montante residual devido aos demais Poderes e Órgãos que recebem transferências por meio de duodécimos em 2017 perfaz a quantia de R$ 190.845.122,00. Ademais, o Estado equacionou a questão entre todos os Poderes ao estabelecer a forma de pagamento dos residuais e do repasse dos duodécimos em 2018”, afirmou.
“A ingerência da decisão monocrática em tal arranjo consensual, nessa senda, afigura-se claramente ofensiva a isonomia entre os Poderes, pois, repita-se, prioriza o pagamento à Defensoria Pública em detrimento dos demais entes, gerando um efeito perverso na consecução das políticas públicas e na prestação de serviços públicos a cargo de tais entes”, disse.
Por fim, ele ressaltou que se o Estado vê dificuldades em pagar o valor de R$ 12,6 milhões, sentirá muito mais no pagamento total dos quase R$ 200 milhões.
“Deve-se destacar que a decisão recorrida impõe outra obrigação materialmente impossível ao Estado de Mato Grosso, na medida em que, se não possui receita suficiente ao pagamento de 12 milhões à Defensoria Pública, certamente também não possui condições de proceder ao pagamento de mais de 190 milhões aos demais Poderes, os quais, diante da referida decisão, estão exigindo o pagamento de tal montante”, completou.