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Chefe da Defensoria pede bloqueio de R$ 12 milhões do governo

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FONTE: REPÓRTER MT

O chefe da Defensoria afirmou nesta quarta-feira (30) que acreditava em uma conciliação com o Governo após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, dar um prazo de cinco dias para que a instituição respondesse se aceitaria o acordo.

O defensor público-geral de Mato Grosso, Silvio Jeferson Santana, voltou atrás sobre a possibilidade de entrar em acordo com o governador Pedro Taques (PSDB) acerca dos duodécimos atrasados e pediu o bloqueio de R$ 12.634.105,05 das Contas do Tesouro do Estado.

Ao Repórter MT, o chefe da Densoria Pública afirmou nesta quarta-feira (30) que acreditava em uma conciliação com o Governo após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, dar um prazo de cinco dias para que a instituição respondesse se aceitaria ou não o acordo proposto por Taques.

"Podemos tentar conciliar porque reconhecemos a crise financeira do Estado e o próprio Estado sabe da situação precária da Defensoria. Conciliação é sempre uma boa forma de resolver conflitos, mas ambas as partes têm que dialogar e abrir mão de alguma coisa pra chegar a um denominador comum e todos saem satisfeitos", ponderou Silvio na ocasião.

“A pretensão do Estado de Mato Grosso é protelar o cumprimento da liminar deferida, uma vez que não há que se falar em “conciliação”, mas, tão somente, em cumprimento à Constituição Federal, já que a obrigação do repasse do Duodécimo não veicula norma de eficácia contida, ou limitada, mas plena”, cita trecho da petição.

O documento afirma que a Defensoria Pública tentou todos os canais conciliatórios para que o Poder Executivo estadual regularizasse os repasses, mas não houve entendimento e os repasses até hoje não foram regularizados.

“Aliás, causa estranheza o comportamento do eminente governador do Estado do Mato Grosso, respeitável constitucionalista, em impor tamanha resistência ao cumprimento à Constituição Federal, sobretudo após a comprovação de que não houve déficit de arrecadação no Estado do Mato Grosso nos períodos que interessam a esta ação”.

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