TCE mantém suspensão da RGA aos servidores do Estado
O argumento utilizado foi de que com a concessão de RGA, o Estado ultrapassa o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, que é de 46,55% do total do orçamento.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado homologaram e mantiveram nesta terça-feira (22) a suspensão dos pagamentos da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores do Estado, dos anos de 2017, com índice de 6,58%, e 2018, de 4,19%.
Na decisão do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15), o argumento utilizado foi de que com a concessão de RGA, o Estado ultrapassa o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, que é de 46,55% do total do orçamento.
Os demais conselheiros observaram que a lei estadual que estabeleceu as parcelas da revisão geral de 2017 e de 2018 acabou embutindo ganho real para os servidores, o que não é objetivo da RGA.
O conselheiro utilizou dados extraídos das contas do Governo do Estado para mostrar que, no período de 2007 a 2016, as receitas de Mato Grosso obtiveram aumento real de 28,92% e que, no mesmo período, as despesas cresceram 39,31%. Nos últimos dez anos, as despesas com pessoal e encargos sociais representaram 58% do total dessas despesas.
Em 2016, ao comparar a despesa com pessoal e encargos de Mato Grosso com outros Estados da federação, verificou-se que o Estado de Mato Grosso teve a quinta maior despesa per capita, alcançando R$ 2.771,83, bem acima da média nacional, que foi de R$ 1.946,21.
O conselheiro também pontuou algumas medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso que demonstram a preocupação institucional com a crise econômica. Entre elas a assinatura, em 12 de setembro de 2016, de um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPE, com o cronograma de pagamento das parcelas atrasadas do duodécimo aos poderes. Outra foi a Emenda Constitucional nº 81/2017, cujo teor limitou as despesas públicas do Estado e instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Porém, apesar das dificuldades enfrentadas, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha observou que foi editada a Lei Estadual nº 10.572/2017, que fixou o percentual da RGA da remuneração e do subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para os exercícios de 2017 e 2018, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
Para 2017, o reajuste foi fixado em 6,58%, dividido em três parcelas, a serem implementadas, gradativamente, em novembro de 2017 (2,19%), abril de 2018 (2,19%) e setembro de 2018 (2,20%). Como o INPC de 2018 não estava definido, foi feita uma previsão de 4,19%, para pagamento em duas parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 (2%) e a segunda em dezembro de 2018 (2,19%).
No entanto, essa projeção de 2018 serviu de argumento para o conselheiro relator conceder a medida cautelar. Isso porque apesar da projeção de 4,19%, o INPC 2018 ficou em 2,07%, o que resultaria em aumento real de 2,12% aos servidores. "Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal", apontou Isaías da Cunha.