PRF faz escolta de cargas que passam por bloqueios em Diamantino e região
Embora não haja interdições totais das rodovias, a Policia Rodoviária Federal (PRF) realizou escoltas dos veículos que necessitem traspor os bloqueios. No Estado, ao menos sete carretas carregadas com milho foram escoltadas por uma equipe da PRF na BR-163, em Diamantino (210 quilômetros, de Cuiabá).
Neste caso, os produtos tinham como destino criadouros de aves e suínos. O trabalho deve continuar a ser realizado, principalmente, para os veículos com cargas de insumos para tratamento de água, remédios, produtos perecíveis, ração animal e combustíveis.
Já na BR-364, na capital, os policiais rodoviários deram apoio a três caminhões que transportavam combustível para aviação e que precisavam seguir até o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande. Conforme a PRF, veículos de passeio, ônibus, ambulâncias, viaturas, motocicletas e os com cargas perecíveis e vivas estavam tendo o tráfego liberado.
LIMINAR – A Justiça acatou o pedido do Ministério Público (MPE), por meio da 2ª Vara Cível de Diamantino, e concedeu liminar proibindo o bloqueio de veículos na MT-121 ou qualquer outra via pública, municipal ou estadual, no trecho entre Diamantino e Alto Paraguai. A decisão atende pedido da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM). “Afigura-se um quadro de ameaça ao direito fundamental de locomoção, cuja ultimação acarretará a interrupção do fluxo de veículos na principal via de ligação entre o Novo Diamantino e o Centro histórico por horas, impedindo que a população de Diamantino e de Alto Paraguai tenha acesso as suas residências e a serviços públicos essenciais”, diz trecho da ação.
Para resguardar os direitos da população nos municípios de Diamantino e Alto Paraguai, sem contestar a legitimidade da paralisação promovida pelos caminhoneiros, a 2ª Vara de Diamantino, concedeu a liminar com o objetivo de garantir o trânsito de veículos nas rodovias estaduais e municipais da região.
Na decisão liminar a Justiça determinou, também, que sejam removidos todos os obstáculos da MT-121, como pneus e cones. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 500 mil.