Juiz federal corta 28,86% dos salários dos professores da UFMT
César Bearsi afirma que reajuste dado nos anos 1990 já foi absorvido por aumentos salariais
O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, autorizou o corte de 28,86% sobre os salários dos professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A decisão é do dia 17 de maio. O corte já tinha sido determinado administrativamente pela UFMT, mas o Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes –SN) havia conseguido uma liminar para suspender a decisão.
A polêmica gira em torno de um reajuste salarial no mesmo percentual dado pelo Governo Federal aos militares na década de 1990. Pelo princípio da isonomia, os professores da UFMT – assim como outras categorias de servidores - também conseguiram o direito ao reajuste a partir de 1996.
O processo até então estava na fase de execução, ou seja, para decidir se todos os professores continuariam a receber o reajuste dos 28,86% ou se apenas aqueles que estavam na universidade antes de 1996.
Porém, a UFMT questionou a concessão do reajuste e chegou a cortá-lo, sob o argumento de que o percentual já havia sido “absorvido” pelos aumentos salariais concedidos aos professores desde aquela época.
O Sindicato recorreu ao Tribunal Regional da Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu o corte, mas determinou que o juiz César Bearsi averiguasse se o reajuste havia ou não sido absorvido para, só então, decidir sobre o caso.
O juiz César Bearsi, autor da decisão
De acordo com o sindicato, os valores pagos a título dos 28,86% ocorreram em um momento em que o reajuste salarial estava “congelado”, logo, os aumentos jamais poderiam absorvê-lo.
Absorção integral
Ao analisar as planilhas que mostraram a evolução remuneratória dos professores da UFMT, o juiz César Bearsi verificou que o reajuste de 28,86% foi “efetiva e integralmente absorvido pelos aumentos concedidos aos professores do ensino superior”.
“Mesmo levando em consideração a base de incidência mais ampla (e correta) praticada pelos Exequentes, vejo que em 2006 houve a completa absorção dos 28,86%”.
O magistrado citou que, com a entrada das leis 10.405/2002 e 11.344/2006, o reajuste de 28,86% não só foi absorvido, como foi superado pelos aumentos salariais.
“Da leitura dos dados das planilhas supra, verifica-se que, em fevereiro/2002, o docente teve, segundo a FUFMT, um aumento equivalente a 14,36%; e de 11,65%, segundo a ANDES. Em janeiro/2006, o incremento salarial foi de 55,12% (em comparação com a remuneração “base” dos 28,86%), segundo a Executada, o que demonstra a absorção do reajuste de 28,86 e um ganho suplementar, ainda, de 26,26%. Já para a Exequente, esse aumento (colocado apenas para junho, quando o correto é janeiro e maio/2006) teria sido de 57,94% - ainda maior do que o calculado pela FUFMT. Disso se extrai que independentemente da divergência na composição da conta, ambas levam à conclusão de que a Lei n. 11.344 (já em janeiro/2006) completou a absorção (iniciada pela Lei n. 10.405) do reajuste concedido nestes autos”.
Para Bearsi, não é correto o argumento do sindicato de que, por ter sido em um momento de congelamento de salário, o reajuste jamais poderia ser absorvido.
“À medida que a remuneração dos servidores cresce, o valor devido de 28,86% após compensação simplesmente aumenta!! Veja que o erro é crasso e contraria até mesmo a lógica, já que ao passo que a remuneração aumenta, o valor da remuneração vai se aproximando daquele valor pretendido (o valor reajustado pelos 28,86%)”.
“Ante o exposto, reconheço a efetiva e integral absorção do reajuste de 28,86% (obrigação de fazer objeto desta ação) a partir de janeiro/2006 (Lei n. 11.344/2006). Consequentemente, declaro extinta a obrigação de fazer”, decidiu.
Associação reclama
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (Adufmat) afirmou que o juiz desrespeitou o direito adquirido dos professores, gerando “um verdadeiro desespero”.
“Nós não entendemos o porquê desse equívoco. Além de nós termos ganhado o processo em 1996, em 2013 o Tribunal Regional Federal, por meio de um colégio de juízes, reconheceu o direito de todos os docentes ao percentual. O juiz César Bearsi vinha garantindo o direito e, inclusive afirmou, por diversas vezes, que a UFMT não tem mais espaço para discutir mérito. Chegou a apontar litigância de má-fé por parte da instituição por causa disso. É desesperador saber que você não vai poder mais contar com quase 30% do seu salário, ainda mais quando isso é direito adquirido na Justiça”, afirmou o presidente da Adumat, Reginaldo Araújo.
O presidente da associação alegou que o próprio juiz já havia se manifestado por não caber a discussão do mérito do reajuste, mas “surpreendentemente a aceitou”.
“Além da discussão extemporânea no mérito, o sindicato identifica outros equívocos na decisão do juiz, como a ausência de um perito contábil para verificar os cálculos apresentados pela universidade. Em sua sentença, o magistrado apresenta a metodologia de trabalho: ‘conta simples realizada pelo Juízo no editor de planilhas Excell [sic], utilizando os valores indicados pelas partes’. No entanto, o Juízo chega a resultados diferentes, tanto dos apresentados pelo sindicato dos docentes, quanto pelos apresentados pela universidade”.
Araújo disse que antes mesmo de a universidade ser notificada da decisão, a Procuradoria Federal que atua junto a UFMT já havia orientado o corte no salário da folha do mês de maio, que já estava fechada.
“A assessoria jurídica do sindicato está providenciando as medidas cabíveis para restabelecer o pagamento que, estimam, poderá refletir em cerca de 15 mil pessoas, considerando as famílias dos docentes prejudicados pela decisão”.