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Defesa diz que Savi foi investigado de forma ilegal por três anos

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FONTE: MIDIA NEWS

Caso tramitou no MPF e no MPE sem supervisão do Tribunal de Justiça, afirma advogado de deputado

A defesa do deputado estadual Mauro Savi (DEM) afirmou que o parlamentar foi investigado de forma ilegal por mais de três anos em relação ao esquema apurado na Operação Bereré.

O argumento embasa o habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pede a nulidade das investigações em razão de Savi ter sido investigado na 1ª Instância da Justiça, ao invés do Tribunal de Justiça (TJ-MT), que é o foro competente.

De forma liminar (provisória), foi negado o pedido para suspender o caso, mas o requerimento ainda deverá ser analisado no mérito pela 6ª Turma da Corte.

Mauro Savi foi preso no dia 9 de maio durante a segunda fase da Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.

Nulidade

No habeas corpus, assinado pelo advogado Paulo Fabrinny, é relatado que Mauro Savi, por ser deputado estadual, possui foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Desta forma, segundo ele, caberia ao Tribunal de Justiça “exercer efetivo controle sobre todos os atos investigatórios” envolvendo o deputado a partir do momento em que ele passou a ser alvo da investigação.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Paulo Fabrinny

O advogado Paulo Fabrinny, que faz a defesa de Mauro Savi

“Ainda que se entenda que o inquérito instaurado para investigar pessoa com foro por prerrogativa de função prescinda de autorização judicial, ainda que se entenda que a instauração do inquérito contra tais pessoas não deva ser comunicada imediatamente à Corte competente, inegável que, nos precisos termos do art. 10, § 3º do CPP, findo o prazo de 30 dias, a investigação criminal deverá ser submetida, incontinentemente, à autoridade judicial competente, a qual prorrogará ou não o prazo para a conclusão das investigações”.

Fabrinny relatou que a investigação inicial foi aberta em julho de 2012 pela delegada Liliana de Souza Santos Murata Costa, a pedido do Ministério Público Estadual e, já nessa época, havia menção expressa ao deputado Mauro Savi.

“Dessa maneira, a autoridade policial tinha ciência inequívoca de que as investigações iniciadas demandariam a produção de provas contra pessoa detentora de foro por prerrogativa de função, mas, mesmo assim, determinou que atos investigatórios fossem iniciados”.

Segundo ele, a apuração do caso começou ainda antes, quando o então senador e atual governador Pedro Taques (PSDB), recebeu uma denúncia sobre o caso em seu gabinete, em 2010, tendo a encaminhado ao MPE.

Na mesma época, conforme o advogado, o Ministério Público Federal (MPF) também havia aberto procedimento para apurar o esquema, tendo remetido o caso apenas em 2012 ao MPE.

“O referido Procedimento Investigatório Criminal – PIC n. 1.20.000.002044/2010-14 foi instaurado em novembro de 2010 e, em nenhum momento, durante a sua tramitação no MPF, o referido procedimento foi submetido ao controle e/ou supervisão do Poder Judiciário”.

Fabrinny afirmou que, durante esses quase dois anos, o próprio MPF investigou a situação por conta própria, chegando a ouvir o ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, o “Dóia”, que posteriormente se tornou delator do esquema.

“Portanto Excelências, inquestionável que as investigações contra o paciente, relativas ao contrato entre o Detran-MT e a FDL [atual EIG] tiveram seu nascedouro dentro do MPF em Mato Grosso, o qual, durante quase dois anos, investigou o paciente e demais envolvidos, sem qualquer tipo de controle e/ou supervisão do Poder Judiciário que, no caso, caberia ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porquanto o paciente tinha/tem foro por prerrogativa de função”. 

Ilegalidade reiterada

Após o envio do caso ao MPE, segundo o advogado, as ilegalidades não pararam. É que ao invés de o órgão enviar toda a documentação para o TJ-MT, o MPE instaurou inquérito e deu continuidade às investigações.

“No dia 25 de julho de 2012, portanto 14 dias após ser instaurado ‘oficialmente’ o inquérito policial, a autoridade policial emite a ordem de serviço n. 214/2012/DECFCAP/MT (doc. 12), a qual não deixa pairar qualquer dúvida de que o paciente estava sendo investigado, motivo pelo qual a supervisão e controle daquela investigação deveria ser realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. De igual forma, o relatório policial confeccionado em razão daquela ordem de serviço (doc. 13), menciona, textualmente, o nome do paciente como sendo investigado”.

“Apesar de instaurado em 11 de julho de 2012, apenas no dia 17 de dezembro de 2012 é que a autoridade policial requisita ao Poder Judiciário a dilação de prazo para a conclusão das investigações (doc. 16 – fls. 337). Ou seja, passados mais de cinco meses das investigações, com a realização de inúmeras diligências registradas e, quiçá, tantas outras que sequer vieram aos autos e/ou foram juntadas posteriormente, é que o Poder Judiciário tomou conhecimento da investigação”.

Além disso, segundo Fabrinny, o MPE encaminhou o inquérito para a Vara Contra o Crime Organizado da Capital e não ao TJ-MT.

O advogado disse que apenas em abril de 2013 é que o caso foi levado ao conhecimento do Tribunal de Justiça.

“Ou seja, durante três anos, desde a investigação na Procuradoria da República, que redundou na investigação na esfera estadual, o paciente foi investigado criminalmente sem que o TJMT, ou seu correlato federal, tivesse conhecimento do fato e exercesse o controle e a supervisão das referidas investigações. Engraçado é que tudo quanto foi olvidado com relação à prerrogativa de foro do paciente ao longo dos três anos anteriores, foi rememorado na peça do Parquet estadual que pediu a distribuição do inquérito perante o TJMT”.

Fabrinny questionou o porquê de a investigação ter demorado três anos para ser levada ao TJ-MT, sendo que desde o início já se sabia da suposta participação do deputado nos crimes.

“Resta claro que, através de expedientes nada ortodoxos, os investigadores buscaram e alcançaram burlar a prerrogativa de foro detida pelo ora paciente, até que tivessem informações de inteligência e que pudessem justificar a continuidade das investigações”.

“Irretorquível, dessa forma, que o inquérito policial no caso examinado é nulo desde de seu início, porquanto foi instaurado por força de procedimento investigativo que tramitou, durante dois anos, perante a Procuradoria da República em Mato Grosso, sem qualquer controle e/ou supervisão do Poder Judiciário. Ademais, o próprio inquérito policial, em testilha, tramitou durante mais um ano sem qualquer controle e/ou supervisão do Poder Judiciário e, quando este foi, tardiamente, instado a se manifestar, o fez através de Juiz de Primeiro Grau, incompetente para apreciar investigações que envolveriam o paciente”, alegou.

A operação

A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de Valter José Kobori.

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde Valter Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

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