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TJ cita venda de drogas no cartão e mantém prisão de fotógrafo em Cuiabá



Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão do fotógrafo Reginaldo da Silva, conhecido como Jack Paparazzo. Ele está preso desde outubro de 2019, quando foi flagrado em seu apartamento com uma grande quantidade de drogas sintéticas, além de cocaína.

Segundo a Polícia Civil, o fotógrafo fazia o tráfico de entorpecentes em festas e baladas de Cuiabá. Ele ainda vendia o entorpecente no cartão de crédito.

No pedido de Habeas Corpus, o advogado Rafael Costa alegou que não há motivos para manter "Jack" preso, já que não existe provas suficientes para ligar o réu ao tráfico de drogas. Ainda segundo a defesa, seu cliente não oferece riscos a sociedade.

“A defesa entende que os requisitos da prisão preventiva, elencadas no artigo 512 já desapareceram já que nessa fase preliminar não há nenhuma prova cabal de que o paciente se destina traficância ou representa ameaça a coletividade e com base nisso pede a revogação da prisão preventiva”, disse.

No entanto, ao votar pela rejeição do HC, o relator do processo, desembargador Marcos Machado, justificou que ficou nítido as intenções do fotógrafo com os crimes citados diante da diversidade de drogas apreendidas. Destacou ainda facilidades que "Paparazzo" oferecia aos usuários, com a utilização de máquina de cartão de crédito.

“Só por conta da diversidade dos entorpecentes, o STJ já se posiciona e esse tribunal tem esse mesmo entendimento, de reconhecer a justificada constrição cautelar, principalmente pela variedade do varejo do alcance de determinados usuários. Mas nesse caso, além da cocaína e das drogas sintéticas, foram aprendidas componentes químicos, apetrechos para produção e comercialização e recebimento por cartão de crédito”.

Machado destacou a forma "profissional" como o tráfico de drogas vem atuando em Mato Grosso. “Veja o avanço do comércio de droga, sem medo. Dinheiro a induzir o comércio habitual e profissional. Ao meu ouvir quase um disque droga”, pontuou.

Os desembargadores Paulo Cunha e Orlando de Almeida Perri acompanharam o voto do relator, negando a revogação da prisão preventiva.

O CASO

No dia 04 de outubro, “Jack Paparazzo” foi preso com vários comprimidos de ecstasy, além de outras substâncias entorpecentes, dinheiro e duas notas falsas, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar realizado Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE).

A prisão do traficante ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pela 9ª Vara Especializada de Delitos Tóxicos da Capital, com base em investigações da DRE que o apontavam como fornecedor de entorpecentes em festas “raves” e “afters”. Durante as buscas na residência do investigado, no bairro Poção, os policiais apreenderam em seu quarto 60 compridos de ecstasy, 3 galões de éter, 6 frascos de corante saborizado, um pino de cocaína, e R$ 254 em dinheiro, e duas notas de R$ 10 falsas.

Questionado, o suspeito confessou que produz o entorpecente conhecido como “Loló” e que também compra ecstasy fora do Estado, recebendo a droga pelo correio e ganhando mais que 100% de lucro na venda de cada comprimido. Todo material encontrado na casa foi apreendido e o suspeito conduzido a DRE, onde após ser interrogado pelo delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas. “Ele afirmou lucrar aproximadamente R$ 400 a R$ 500 por noite, vendendo drogas sintéticas em casas noturnas e em festas conhecidas como 'After', tendo como público-alvo especialmente jovens, que frequentam esses locais”, disse o delegado.

Fonte: folhamax
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