TCE-MT aprova Contas de Gestão do Instituto Previdenciário de Acorizal
Assunto: CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPALInteressado Principal:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ACORIZAL |
LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
INTEIRO TEOR |
VOTO DO RELATOR |
ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares com recomendações e determinações legais, na sessão ordinária realizada em 17 de fevereiro, as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Previdência Social de Acorizal, referentes ao exercício de 2018.
Em seu voto, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira destacou que seu parecer pela aprovação seguiu o que dispõe o artigo 193 da Resolução Normativa n.º 14/2007, segundo o qual as contas serão julgadas regulares, com recomendações, e/ou determinações legais, quando evidenciarem impropriedades ou quaisquer outras falhas que não resultem em dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão.
“No caso dos autos, as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular gravemente a gestão e ensejar seu julgamento irregular, não obstante a necessidade de melhorias, diante das falhas detectadas no desempenho dos atos de gestão, no exercício de 2018”, argumentou o relator.
Dentre as determinações feitas por Luiz Carlos Pereira, por sua vez, está a de que a atual gestão realize a discriminação dos gastos administrativos, visando refletir a realidade das despesas efetuadas pelo fundo previdenciário, observando a limitação de despesa de até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos assegurados.
O relator determinou ainda que, em virtude da declaração de que não houve a realização do recenseamento nos últimos cinco anos, o atual gestor promova, no prazo de 90 dias, o censo previdenciário, o recadastramento, e/ou a prova de vida dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Fonte: TCE MT