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Justiça brasileira diz que Apple não comete obsolescência programada



Enquanto a Apple foi obrigada a pagar cerca de US$ 500 milhões nos Estados Unidos por deixar iPhones antigos mais lentos, no Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor entendeu que o problema não é passível de multa.

O escândalo, que ficou conhecido como BatteryGate, teve em início em 2017, quando a Apple assumiu que reduzia o desempenho dos iPhones a fim de preservar a vida útil dos dispositivos com o passar do tempo. O problema para o judiciário dos Estados Unidos - e de tantos outros países - foi a falta de aviso da companhia, que foi acusada de praticar obsolescência programada.

No Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recebeu aproximadamente 350 reclamações de proprietários de iPhones, descontentes com a piora de seus dispositivos após a atualização do sistema operacional. Na época, a secretaria responsável e os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e do Paraná chegaram a abrir investigações, que logo foram arquivadas por falta de provas e por considerarem que a Apple já havia tomado as providências necessárias.


Houve ainda o caso comandado pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), que solicitou uma indenização de R$ 986,7 milhões por danos morais, além do ressarcimento do valor dos iPhones para os donos prejudicados.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que julgou o caso, não avaliou as provas e deu a causa como improcedente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão, mas foi derrotado em segunda instância, já que o desembargador João Egmont considerou a atitude da Apple comprometida com a experiência do usuário e ainda concordou que a companhia estava de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois ofereceu a troca das baterias afetadas por um preço mais acessível - no caso, R$ 149.

Agora, o IBDI entrou com novo recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), dos quais segue aguardando análise. Segundo o instituto, o caso dos Estados Unidos servirá de argumento no processo.

No mesmo caminho, o Procon-SP disse ter notificado a Apple, e questionou se a companhia “pretende pagar a mesma indenização aos consumidores brasileiros da que foi paga aos norte-americanos", “uma vez que o produto é o mesmo, o dano e a lesão são idênticos”.

Fonte: olhardigital
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