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Justiça mantém MST em fazenda de R$ 33 milhões de Silval

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FOLHA MAX

Estado admite que tem interesse em que imóvel seja usado para reforma agrária

A juíza da Segunda Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, suspendeu por 30 dias a reintegração de posse de uma fazenda que pertence ao ex-governador Silval Barbosa e que foi ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). A propriedade rural, localizada em Peixoto de Azevedo (696 km de Cuiabá), é avaliada em R$ 33,1 milhões e foi disponibilizada por Silval à Procuradoria Geral da República (PGR) como parte do acordo de colaboração premiada que assinou com o órgão.

“Suspendo, o cumprimento, da liminar de reintegração de posse, determinando a expedição imediata de ofício ao Comitê de Acompanhamentos de Conflitos Fundiários, bem como ao juízo deprecado, acerca da suspensão. Destaque-se nos ofícios que se trata de decisão de mera suspensão, e não revogação da liminar, requerendo ainda ao juízo deprecado, que aguarde, pelo prazo de 30 dias, quando será novamente informado sobre a revogação ou continuidade da medida, ante os fatos novos trazidos a conhecimento deste juízo”, diz trecho da decisão.

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham explicou que a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf) demonstrou interesse na área para fins de reforma agrária. “Destaco ainda a apresentação na contestação, pelos requeridos de documento expedido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso, demonstrando interesse na área, o que, em tese, demonstraria um interesse do Estado de Mato Grosso em eventualmente manter as pessoas que ali estão”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, pode prejudicar a pretensão do MST e da Seaf na disposição das terras. A matéria revela que a determinação da magistrada também trouxe uma manifestação do Procurador Federal Lucas Fernando Mioto onde ele diz que não seria “prudente” a intervenção da Secretaria de Estado na ação judicial.

“Consta inclusive no ofício, como anexo, manifestação do d. Procurador Federal Lucas Fernando Mioto que não seria prudente a intervenção da autarquia nos autos criminais, que envolvem esta mesma área, pois faz parte de um acordo de colaboração premiada, da qual ao juiz não é dado alterar a destinação do bem dado como pagamento pelo colaborador”, conforme a determinação da magistrada.

DELAÇÃO

Além da fazenda invadida (Serra Dourada II), Silval Barbosa disponibilizou a propriedade rural Lagoa Dourada I (que também é localizada em Peixoto de Azevedo e está avaliada em R$ 10,4 milhões), uma aeronave de R$ 900 mil, um imóvel em Cuiabá no valor de R$ 1,2 milhão, outra propriedade em Sinop de R$ 860 mil e também um depósito judicial de R$ 23,4 milhões.

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