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TRE nega registro de candidatura de Fabris, que diz que irá recorrer

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MIDIA NEWS

Votação foi de 4 contra 3 pelo indeferimento; deputado diz que tem direito a ser votado no dia 7

Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral negou o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que tenta a reeleição.

Os juízes da Corte Eleitoral entenderam, na maioria, que o parlamentar se enquadra nos quesitos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, já que ele tem uma condenação por colegiado.

Por meio de nota, o deputado informou que dará prosseguimento à sua campanha e que tem direito de ser votado no próximo dia 7. Disse também que irá recorrer ao  TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O julgamento é resultado de uma ação de impugnação de registro de candidatura protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O julgamento, que havia sido interrompido na semana passada após um pedido de vistas do presidente do TRE, Márcio Vidal e pelo juiz Antonio Peleja – com o placar de 3 a 2 favorável a Fabris –, foi retomado nesta terça-feira (2).

Conforme a assessoria de imprensa do TRE, o relator do processo, juiz Ricardo Almeida, votou pelo deferimento da candidatura. Ulisses Rabaneda e Pedro Sakamoto votaram com o relator.

Já a juíza Vanessa Gasques foi contra, sendo seguida por Antonio Peleja, Luis Antonio Bortolussi e Márcio Vidal.

Na ação de impugnação, a procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo argumentou que o deputado estadual não poderia ser candidato porque tem uma condenação de 6 anos e 8  meses pela prática de peculato.

“Sublinhe-se que o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral nº 10301, de 24/07/2018, marco inicial da inelegibilidade de que trata o dispositivo acima reproduzido. Referida decisão colegiada, registra-se, foi desafiada por embargos dedeclaração opostos tanto pelo requerido, como pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, autor da ação penal, ambos pendente de julgamento”, consta no pedido.

Em setembro, o desembargador José Zuquim chegou a suspender os efeitos desta condenação, mas a maioria dos juízes eleitorais entendeu que o deputado ainda estava inelegível pelos termos da Lei da Ficha Limpa, uma vez que apenas o Pleno poderia suspender os efeitos do acórdão da condenação - e não um desembargador monocraticamente.

Outro lado

A assessoria de imprensa do deputado divulgou nota garantindo que ele vai manter a campanha, apesar da decisão:

"O deputado estadual Gilmar Fabris informa que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado pela população no dia 7 de outubro.

Ainda ressalta que a assessoria jurídica já está tomando as providências cabíveis para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral."

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