TIM é condenada a pagar R$ 50 milhões por derrubar chamadas de clientes
A TIM arrumou mais um problema. A empresa foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 50 milhões como resultado de uma ação coletiva contra a empresa por práticas consideradas abusivas.
O processo foi iniciado em 2013, iniciado pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e tem caminhado na justiça desde então. O problema girava em torno do plano Infinity, que começou a ser oferecido em 2009, mas que foi considerado abusivo na Justiça devido a uma prática de “derrubar” chamadas.
Para quem não lembra, as ligações para os usuários do plano Infinity custavam apenas R$ 0,25 pelo primeiro minuto; todo o restante da chamada deveria sair de graça, desde que a ligação fosse completada para outro número da TIM. O problema é que a promoção se tornou altamente popular e acabou sobrecarregando os sistemas da operadora, que foi acusada de derrubar as chamadas de forma proposital, o que seria considerado uma prática abusiva.
Segundo a Anatel, a taxa de desligamento de chamadas do plano Infinity era quatro vezes maior do que dos outros planos da operadora. O MPDFT chegou a contabilizar cerca de 170 mil pessoas afetadas apenas no dia 8 de março de 2012 somente no Distrito Federal.
Apesar da condenação em segunda instância, a TIM nega que tenha agido de forma proposital. A posição da empresa é de que as derrubadas nas chamadas ligadas ao plano Infinity aconteceram em decorrência de um defeito causado pelo sistema de proteção a fraudes, que impediu a entrega do que foi contratado pelos clientes de forma satisfatória.
A empresa se baseia em um relatório da Anatel, publicado em maio de 2013, que diz que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”.
“Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços", diz o comunicado da empresa sobre o assunto.