Ex-governadores terão que devolver aos cofres de MT dinheiro recebido a mais
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Contadoria identifique e atualize, pelo índice aplicado aos depósitos da Conta Única, a diferença entre o que era efetivamente devido e os valores que foram restituídos a 18 pessoas, entre ex-governadores e seus herdeiros.
Isso porque o Estado de Mato Grosso realizou vários depósitos sem identificar corretamente os beneficiários, ocasionando erros na emissão de alvarás de uma ação civil pública que tramita desde o final de 2003, inicialmente na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O objetivo do MPE é que o Estado seja condenado a abster-se de pagar a pensão vitalícia aos ex-governadores e seus herdeiros e também que estes sejam condenados a abster-se de receber o benefício extinto, apontando sua inconstitucionalidade.
Contam como partes requeridas os ex-governadores Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Jayme Campos, José Garcia Neto, José Fragelli, Pedro Pedrossian, os ex-governadores em exercício Edison Freitas de Oliveira, José Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrin e Osvaldo Sobrinho e as viúvas Shirey Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma de Oliveira, Cândida dos Santos Farias e Darcy Miranda da Barros.
Conforme a decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24), os valores pagos a menos devem ser complementados e se identificados valores pagos a mais, os beneficiados devem ser intimados para devolver a diferença dos valores, mediante depósito na conta vinculada ao processo, no prazo de 10 dias. Em caso de desobediência, haverá bloqueio de valores dos réus.
A decisão é do dia 30 de outubro e já foi acatada pela Contadoria, que disponibilizou o resultado da apuração, apontando que deverão ser intimados José Lacerda, Júlio Campos e Pedro Pedrossian (já falecido), que foram beneficiados com valores pagos a mais em suas pensões nos valores de R$ 183,43; R$ 409,05 e R$ 409,05, respectivamente.
