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Fux descarta ação contra lei que redefiniu limites de 36 municípios de Mato Grosso

Luiz-Fux-Foto-Nelson-Jr(1)O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu ação do Partido Republicano Brasileiro (PRB) que questionava lei do Estado do Mato Grosso responsável por alterar os limites de 36 municípios.

A decisão considerou que, mesmo sendo legislação estadual, apenas o diretório nacional do partido poderia tentar impugnar a regra.

Segundo o PRB, a lei, que retirou 405 km² do município de Barra do Garças, teria promovido um desmembramento territorial sem a realização de prévia de consulta à população dos municípios afetados, por meio de plebiscito, conforme exigido pela Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º).

De acordo com a ADI, a Lei estadual 10.500/2017 trouxe insegurança jurídica para a administração municipal de Barra do Garças, que não teria tido hábil para promover as adequações administrativas necessárias para suportar a alteração territorial.

A ação apontava ainda prejuízo aos cidadãos que moram na área retirada do município, que não sabem a quem recorrer para buscar auxílio quanto aos serviços públicos.

A decisão de Luiz Fux seguiu parecer de Raquel Dodge. A procuradora-geral da Reública também considerou que o diretório municipal do PRB não possuía legitimidade para propor ação de controle de constitucionalidade.

FONTE: OLHAR DIRETO

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