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TCE aprova contas de gestão da Câmara de Jangada com aplicação de multa de 25 mil; verba indenizatória foi aumentada sem lei

000As contas anuais de gestão da Câmara de Jangada foram julgadas regulares, com determinações legais, recomendações e aplicação de multa, durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), realizada no dia 29 de setembro. A decisão foi tomada após o conselheiro Valter Albano apresentar vistas do processo, acompanhando o voto da relatora, conselheira interina, Jaqueline Jacobsen.

Deliberou-se quanto à inconstitucionalidade das leis municipais nº 606/2014 e nº 628/2015, que tratam, respectivamente, da lei de Revisão Geral Anual para os vereadores e da lei que autoriza ao Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas no IPTU vencidos até 31/12/2014.

Entretanto, as leis foram publicadas apenas no mural da Câmara, o que "é irregular, uma vez que deve ser dada a devida publicidade ao seu conteúdo", pontuou a relatora. Além disso, o aumento da verba indenizatória aos vereadores foi feito sem lei autorizativa.
Assim, condenou o então presidente da Câmara, Flávio Lúcio Almeida Rondon, ao ressarcimento do valor de R$ 25.279,28 com recursos próprios, em função do pagamento do aumento da Verba Indenizatória dos Vereadores.

Também lhe aplicou multa de 66 UPF, por falhas como ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos. Também determinou à atual gestão para que providencie e implante tais rotinas de controle e para que aperfeiçoe os mecanismos de transparência.

(Assessoria/TCE-MT)

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