Rosário Oeste e demais municípios com regime previdenciário próprio devem aderir à reforma estadual
Cem por cento dos municípios com regime próprio de Previdência devem aderir à reforma do serviço proposta pelo governo de Mato Grosso. O impacto das modificações começou a ser debatido nesta segunda-feira (2), em evento organizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Dos 141, 105 municípios de Mato Grosso administram diretamente as regras de concessão de pensão e aposentadorias a seus servidores. E a maioria enfrenta o problema de falta de recurso para suprir os gastos, conforme quadro apresentado em 2019 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Outros 36 municípios seguem o regime geral previdenciário.
“Acredito que a alíquota de 14% seja um número razoável para ajudar os municípios. Será um aumento que poderá ser trabalhado nos próximos anos para deixar a Previdência no azul. Os regimes dos municípios vêm sendo aprimorado ano a ano e, agora, vamos começar a pensar qual será o impacto da reforma do Estado”, disse o presidente da AMM, Neurilan Fraga.
O levantamento divulgado em abril do ano passado pelo TCE mostra que apenas dois municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) arrecadam mais do que desembolsam para pagar os benefícios: Conquista D’Oeste e Cocalinho.
Dos 103 municípios que estão no vermelho, com mais gasto do que arrecadação, 48 (46%) têm planos de amortização considerados insuficientes para garantir a sustentabilidade da Previdência, ou seja, não tinham o planejamento necessário para tirar o serviço da dívida.
Contudo, o diretor executivo do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Consprev), Renato Ferreira, diz que os 78 municípios ligados à associação somam R$ 4 bilhões em recurso aplicado em mercado de ações.
O lucro gerado via juros seria o suficiente para parte desses municípios cobrir as despesas mensais com sobra de dinheiro novo em caixa.
O levantamento do TCE mostrou ainda que a dívida atuarial dos municípios em RPPS era de R$ 2.214.990.895,63 até abril do ano passado.
Prazo
Os municípios têm até de julho para se adequarem às regras da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência e estabeleceu medidas que devem ser adotadas por Estados e municípios.
O cumprimento das regras é uma exigência para que os entes federados tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.
Fonte: O Livre