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Governador retira patente de bombeiro acusado de "receber vantagens" em MT

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O governador Mauro Mendes (DEM) aceitou o parecer do Conselho de Justificação Militar e assinou a perda de patente do primeiro-tenente bombeiro militar A.C. por força de “transgressões disciplinares de natureza grave”. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial de Mato Grosso.

Conforme o documento, o chefe do Executivo acolheu na íntegra um relatório elaborado pelo conselho e recomendação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) emitida em parecer. Foi o motivo pelo qual Mendes decidiu dar a punição “pela incapacidade do 1° Tenente BM A.C. permanecer no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, pelo cometimento de transgressões disciplinares de natureza grave”.

Foi baseado também nisso que foi aplicada a penalidade de perda de posto e da patente sem direito à remuneração e indenização, por considerá-lo “indigno” de permanecer no oficialato por ter incorrido no artigo segundo, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 3.993/1978.

Agora ex-oficial-BM, A.C. chegou a receber uma prisão disciplinar como punição, mas havia conseguido um habeas-corpus concedido pelo juízo da décima primeira Vara Criminal Especializada de Justiça Militar de Mato Grosso — contra ato do corregedor geral do Corpo de Bombeiros no final de 2019 — beneficiado pela publicação da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, sacionada pelo presidente Jair Bolsolnaro.

No texto da nova lei, a possibilidade de prisão por infração disciplinar militar foi extinta porque altera o artigo 18 do Decreto-Lei n° 667/1969 para acabar com a pena de prisão disciplinar para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

O Decreto-Lei 667/1969 é comumente conhecido como Estatuto das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares em âmbito nacional, estabelecendo normas gerais sobre a organização de ambas instituições militares estaduais. “Assim, no viés da vigência da lei em questão, tornaram-se ilegais todos os atos privativos e restritivos à liberdade decretados em processos ou procedimentos administrativos disciplinares onde sejam investigados ou acusados policiais e bombeiros militares”, conforme trecho da argumentação da defesa.

Na ocasião, então tenente foi submetido a julgamento administrativo disciplinar, quando o Conselho de Disciplina concluiu que o então oficial transgredira a disciplina. A pena à época foi justamente 30 dias de prisão disciplinar. Seu advogado então usou a alteração legislativa e entrou com um pedido de comutação de pena do paciente.

O pedido, no entanto, foi indeferido sob o argumento de que a lei só teria eficácia depois de decorrido um período de 12 meses, conforme estabelecido na própria lei. O militar ficou preso entre o dia 23 de dezembro de 2019 e 10 de janeiro deste 2020, quando recebeu a decisão favorável da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

HISTÓRICO

O despacho do governador Mauro Mendes não explicita quais seriam as infrações de natureza grave que ocasionaram a punição ao ex-tenente, mas consulta do FOLHAMAX ao site do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), o desembargador Paulo da Cunha, relator do processo de exclusão em trâmite naquela corte, escreveu que o caso dos autos revela que A.C. foi considerado culpado e incapaz de permanecer na ativa por causa das seguintes imputações apuradas pelo Conselho de Justificação: emissão de alvará irregular para empresa Unopar de Canarana; condicionar andamento de atos administrativos em troca de vantagens indevidas; agir de forma desmedida, desproporcional e desrespeitosa em relação a funcionários de empresa privada.

Contra ele, consta ainda uma acusação de prática de crime de lesão corporal, psicológica e cárcere privado supostamente perpetrado contra a esposa, mas o Conselho de Justificação considerou que ele não era culpado dessa acusação. Após o resultado do julgamento pelo conselho de Justificação, os autos foram encaminhados pelo governador Mauro Mendes ao TJMT para a declaração da perda do posto e da patente, com fundamento no artigo 13, inciso V, alínea a, da Lei n. 3.993/78.

“O procedimento administrativo teve por finalidade apurar condutas irregulares atribuídas ao militar do corpo de bombeiros, submetidas a julgamento pelo Conselho de Justificação que concluiu ser o mesmo incapaz de permanecer na ativa em decorrência das imputações que lhe foram feitas neste Conselho de Justificação”, escreveu o desembargador.

O magistrado então determinou a não-competência da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT para emitirem sentença e ordenou o retorno dos autos para decisão do governador.

Mauro Mendes então resolveu aplicar a punição considerando o teor do acórdão proferido pelo TJMT para assim proceder no caso e “determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública) e o Corpo de Bombeiros Militar (BMMT) a respeito da decisão”, consta em trecho publicado no Diário Oficial.

Fonte: Folhamax

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