Ex-presidiários usaram atestados falsos para progressão de regime em MT
A operação “Regressus” (retornar ao sistema) cumpriu três mandados de prisão preventiva e dezenove ordens de busca e apreensão
Três inquéritos da operação “Regressus”, deflagrada na manhã desta quarta-feira (25), a Polícia Judiciária Civil, por meio de investigação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), com apoio do Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual, apontaram desvio de recursos para pagamento destinado a realização de laudo criminológico para progressão de regime e que presos que progrediram usaram atestados ideologicamente falsos e declarações de trabalho em empresas de fachada.
A operação “Regressus” (retornar ao sistema) cumpriu três mandados de prisão preventiva e dezenove ordens de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Rio de Janeiro. As buscas foram realizadas nas escolas Escola Estadual Nova Chance, Senai (Cuiabá e Várzea Grande), Uniorka (Supletivo e cursos técnicos), residências, sendo uma em Rondonópolis, e uma empresa no Rio de Janeiro.
A operação foi detalhada em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (25), na sede da Diretoria da Polícia Civil, com a presença do secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia, do delegado geral da PJC, Fernando Vasco, do secretário de Justiça Direitos Humanos, Fausto José Freitas da Silva, do juiz da 2ª Vara Criminal, Geraldo Fidélis, promotora de Justiça do Núcleo de Execução Penal, Josane Fátima de Carvalho Guariente.
Os alvos são dois criminosos, ex-presidiários notoriamente conhecidos, com vasta condenação penal, que teriam por meios fraudulentos progredidos de regime, sendo eles: Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido por “Marcelo Vip”; e Márcio Batista da Silva, o Dinho Porquinho, com mandados de prisão decorrente de regressão de regime, pela 2ª Vara Criminal, solicitado pelo Ministério Público. O terceiro é o ex-assessor da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), Pitágoras Pinto de Arruda, com prisão preventiva expedida pela Vara do Crime Organizado (7ª Vara).
O primeiro inquérito policial investigou 10 desvios de dinheiro destinado a pagamento de uma perita nomeada, para realização de exames criminológicos de presos com direito a progressão de regime. Os desvios foram cometidos pelo ex-assessor da 2ª Vara Criminal, Pitágoras Pinto de Arruda.
Conforme o delegado titular do GCCO, Diogo Santana, há cerca de dois meses o Tribunal de Justiça, por meio do juiz de Execuções Penais, Geraldo Fidélis, procurou a Gerência para comunicar os desvios que estariam ocorrendo na Vara, relacionados a fraudes na progressão de regime.
“Fomos procurados pelo doutor Fidélis, que passou informações sensíveis a respeito de situações que estavam acontecendo na Vara de Execução Penal. A informação a respeito de crimes de peculato supostamente praticados por um então assessor da 2ª Vara Criminal, que estava desviando dinheiro público, que deveria ser destinado a pagamento de honorários médicos. Em razão disso que esse ex-assessor foi preso na data de hoje”, disse o delegado Diogo Santana.
O segundo ponto comunicado pelo juiz, segundo o delegado Diogo Santana, foi o uso de atestados falsos para a progressão de regime de cumprimento de pena. A partir da comunicação, a Gerência que já tinha investigação em andamento, instaurou o segundo inquérito policial, para apurar fraudes em remição de pena [direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, que pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP)].
“São duas situações. Nas duas, no mesmo dia que soube, comuniquei minha corregedora, na questão administrativa, e também a segurança pública, através do GCCO, por ser uma questão de crime, fazer a investigação necessária”, afirmou o juiz. “A transparência, a busca pela abertura dessas informações e a pesquisa, garante a sociedade uma eficiência, uma demonstração que as instituições funcionam”, declarou o juiz Geraldo Fidélis.
Um das fraudes detectadas foi remição por estudo. De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.
Havia suspeita de que as escolas estavam emitindo atestados ideologicamente falsos, pois em alguns constavam 4.400 horas, correspondendo há quase 1 ano de pena remida. Em uma incursão noturna, realizada por investigadores do GCCO, com permissão do juiz titular da 2ª Vara Criminal, em 100 processos analisados foram constatados que 34 apresentavam atestados com provável suspeita de falsidade ideológica.
“O reeducando passa do regime mais gravoso, no caso o regime fechado, para o semiaberto ou aberto, utilizando atestados de estudos e de trabalho falsos. Tivemos todo o apoio da 2ª Vara no levantamento dessas informações e verificamos algumas instituições que estariam, supostamente, confeccionando esses atestados ideologicamente ou materialmente falsos. O objetivo das buscas de hoje é justamente nesse sentido, de verificar se essas empresas teriam lastro para justificar os atestados juntados aos autos”, completou o delegado Diogo Santana.
O terceiro inquérito foi iniciado a partir da suspeita de que os ex-presidiários Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido por Marcelo Vip, e Márcio Batista da Silva, o Dinho Porquinho, tinham se aproveitado de atestados duvidosos e também apresentado declarações de trabalho em empresas que não tiveram os endereços localizados fisicamente, podendo ser de fachada. A remição por trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.
A promotora de Justiça do Núcleo de Execução Penal, Josane Fátima de Carvalho Guariente explicou a participação do Ministério Público. “O Ministério Público, na Lei de Execuções Penais tem a função de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das penas. Esses são dois casos que vinham sendo acompanhados, de uma longa dada. Havendo vários indícios de fraudes solicitamos o apoio do GCCO, que produziu um relatório bastante contundente. Desse relatório que pedimos a remição dessas duas pessoas para que retornem ao regime fechado”, disse.
Com a suspeita, a investigação chegou a cinco empresas supostamente de fachada ligada aos ex-presidiários Marcelo Vip e Dinho Porquinho, sendo uma a empresa FB Brasil, e outra a empresa RMX Comércio Representações Serviços LTDA, esta última possui como sócio o filho de Dinho Porquinho. Um dos Sócios da RMX possui uma empresa no Rio de Janeiro, a UP Service Consultoria Gestão em Negócio, que aparentemente também é de fachada.
“Isso se configura em fraude. Tentaram induzir a erro o juízo. Isso retira completamente dessas pessoas a progressão de regime. No momento da progressão são necessários observar dois requisitos, o objetivo que é o tempo de cumprimento da pena. Mas não basta, tem que ter o mérito, requisito subjetivo. Tem que comprar atividade lícita e outros tantos. Uma vez que os documentos utilizados não são verdadeiros, não há direito a progressão, com base nisso a regressão”, esclareceu a promotora Josane Guariente.
FONTE: Assessoria-PJC
O segundo ponto comunicado pelo juiz, segundo o delegado Diogo Santana, foi o uso de atestados falsos para a progressão de regime de cumprimento de pena. A partir da comunicação, a Gerência que já tinha investigação em andamento, instaurou o segundo inquérito policial, para apurar fraudes em remição de pena [direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, que pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP)].
“São duas situações. Nas duas, no mesmo dia que soube, comuniquei minha corregedora, na questão administrativa, e também a segurança pública, através do GCCO, por ser uma questão de crime, fazer a investigação necessária”, afirmou o juiz. “A transparência, a busca pela abertura dessas informações e a pesquisa, garante a sociedade uma eficiência, uma demonstração que as instituições funcionam”, declarou o juiz Geraldo Fidélis.
Um das fraudes detectadas foi remição por estudo. De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional.
Havia suspeita de que as escolas estavam emitindo atestados ideologicamente falsos, pois em alguns constavam 4.400 horas, correspondendo há quase 1 ano de pena remida. Em uma incursão noturna, realizada por investigadores do GCCO, com permissão do juiz titular da 2ª Vara Criminal, em 100 processos analisados foram constatados que 34 apresentavam atestados com provável suspeita de falsidade ideológica.
“O reeducando passa do regime mais gravoso, no caso o regime fechado, para o semiaberto ou aberto, utilizando atestados de estudos e de trabalho falsos. Tivemos todo o apoio da 2ª Vara no levantamento dessas informações e verificamos algumas instituições que estariam, supostamente, confeccionando esses atestados ideologicamente ou materialmente falsos. O objetivo das buscas de hoje é justamente nesse sentido, de verificar se essas empresas teriam lastro para justificar os atestados juntados aos autos”, completou o delegado Diogo Santana.
O terceiro inquérito foi iniciado a partir da suspeita de que os ex-presidiários Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido por Marcelo Vip, e Márcio Batista da Silva, o Dinho Porquinho, tinham se aproveitado de atestados duvidosos e também apresentado declarações de trabalho em empresas que não tiveram os endereços localizados fisicamente, podendo ser de fachada. A remição por trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. A remição pelo trabalho é um direito de quem cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto.
A promotora de Justiça do Núcleo de Execução Penal, Josane Fátima de Carvalho Guariente explicou a participação do Ministério Público. “O Ministério Público, na Lei de Execuções Penais tem a função de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das penas. Esses são dois casos que vinham sendo acompanhados, de uma longa dada. Havendo vários indícios de fraudes solicitamos o apoio do GCCO, que produziu um relatório bastante contundente. Desse relatório que pedimos a remição dessas duas pessoas para que retornem ao regime fechado”, disse.
Com a suspeita, a investigação chegou a cinco empresas supostamente de fachada ligada aos ex-presidiários Marcelo Vip e Dinho Porquinho, sendo uma a empresa FB Brasil, e outra a empresa RMX Comércio Representações Serviços LTDA, esta última possui como sócio o filho de Dinho Porquinho. Um dos Sócios da RMX possui uma empresa no Rio de Janeiro, a UP Service Consultoria Gestão em Negócio, que aparentemente também é de fachada.
“Isso se configura em fraude. Tentaram induzir a erro o juízo. Isso retira completamente dessas pessoas a progressão de regime. No momento da progressão são necessários observar dois requisitos, o objetivo que é o tempo de cumprimento da pena. Mas não basta, tem que ter o mérito, requisito subjetivo. Tem que comprar atividade lícita e outros tantos. Uma vez que os documentos utilizados não são verdadeiros, não há direito a progressão, com base nisso a regressão”, esclareceu a promotora Josane Guariente.
FONTE: Assessoria-PJC