TJ valida decreto e mantém proibida venda de bebida alcoólica em cidade de MT
A desembargadora da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou o recurso interposto pela Disbev Distribuidora de Bebidas, e manteve a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá). A medida foi adotada pela prefeitura do município como uma das ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
A publicação do Poder Judiciário Estadual que informou a decisão não revela em detalhes os motivos que levaram a desembargadora a manter a proibição. Inicialmente, a “Lei Seca” em Tangará da Serra tinha validade até o próximo sábado (4), porém, um decreto municipal estendeu o período de restrição até o dia 15 de julho de 2020.
A Disbev alega em seu pedido que a prefeitura de Tangará da Serra, ao emitir o decreto, “extrapolou” sua competência legislativa, contrariando disposições dos Governos Estadual e Federal, que não implantaram a “Lei Seca” para restringir a contaminação do Covid-19.
“A norma municipal extrapolou sua competência legislativa, ao tratar de tema que não é de sua competência, negando vigência à lei hierarquicamente superior, no tocante à venda e ao consumo de bebidas alcóolicas. Ademais, o Decreto Municipal também violou a legislação federal que permite expressamente a produção e distribuição de bebidas durante a Pandemia, bem como os Decretos estaduais que, em nenhum momento, proibiram a venda e o consumo doméstico de bebidas alcóolicas”, diz trecho do pedido.
O recurso ainda deverá ser analisado pelo colegiado, ou seja os demais desembargadores, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que poderá alterar a decisão da magistrada Helena Maria Bezerra Ramos.
Fonte: folhamax