TJ suspende demolição de mansões e resort às margens do Lago de Manso
Folhamax
O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou uma representação do advogado Alex Franco Vieira de Carvalho e suspendeu a reintegração de posse de uma propriedade nas margens do Lago de Manso. O recurso foi impetrado contra a Furnas Centrais Elétricas S/A, responsável pela usina de Manso.
“Pelo exposto, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 1.015), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e defiro parcialmente o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, mas apenas para suspender a determinação para que o réu/agravante desocupe a área litigiosa no prazo assinalado, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda determinou o envio dos autos para a Justiça Federal, para saber do interesse da União em participar do feito.
Segundo as informações, a concessionária ingressou com 40 ações para anular as benfeitorias feitas por proprietários de terrenos às margens do lago. Entre os “alvos” da ação, está o resort de luxo Malai Manso.
Algumas decisões foram deferidas pelo juízo de Chapada dos Guimarães. No último dia 23, inclusive, algumas reintegrações de posse foram cumpridas.
A ação de Furnas, assinada pelo advogado Alexandre Ryuzo Sugizaki, requereu a retirada de benfeitorias construídas a até 290 metros ao redor do lago. “É latente que a ocupação imposta pelo réu é irregular, à medida que vem se utilizando de área de preservação permanente para a construção de edificações sem as devidas autorizações dos órgãos governamentais competentes, conforme demonstra a autora através de croqui e fotos anexas”, diz a representação de Furnas, que foi acatada em 1ª instância.
Furnas – que é concessionária de serviços público de energia elétrica – alegou que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área, que foi desapropriada em fevereiro de 1958 para a construção da usina. A concessionária apontou que é a responsável pela preservação ambiental das margens do lago.
O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou uma representação do advogado Alex Franco Vieira de Carvalho e suspendeu a reintegração de posse de uma propriedade nas margens do Lago de Manso. O recurso foi impetrado contra a Furnas Centrais Elétricas S/A, responsável pela usina de Manso.
“Pelo exposto, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 1.015), de modo que recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, e defiro parcialmente o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, mas apenas para suspender a determinação para que o réu/agravante desocupe a área litigiosa no prazo assinalado, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda determinou o envio dos autos para a Justiça Federal, para saber do interesse da União em participar do feito.
Segundo as informações, a concessionária ingressou com 40 ações para anular as benfeitorias feitas por proprietários de terrenos às margens do lago. Entre os “alvos” da ação, está o resort de luxo Malai Manso.
Algumas decisões foram deferidas pelo juízo de Chapada dos Guimarães. No último dia 23, inclusive, algumas reintegrações de posse foram cumpridas.
A ação de Furnas, assinada pelo advogado Alexandre Ryuzo Sugizaki, requereu a retirada de benfeitorias construídas a até 290 metros ao redor do lago. “É latente que a ocupação imposta pelo réu é irregular, à medida que vem se utilizando de área de preservação permanente para a construção de edificações sem as devidas autorizações dos órgãos governamentais competentes, conforme demonstra a autora através de croqui e fotos anexas”, diz a representação de Furnas, que foi acatada em 1ª instância.
Furnas – que é concessionária de serviços público de energia elétrica – alegou que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área, que foi desapropriada em fevereiro de 1958 para a construção da usina. A concessionária apontou que é a responsável pela preservação ambiental das margens do lago.