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Mantida decisão de suspender repasses da Prefeitura de Nobres à Oscip Tupã



Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que determinou à Prefeitura de Nobres a suspensão de qualquer repasse à Oscip Instituto Tupã a título de encargos administrativos/taxa de administração relativos ao Termo de Parceria nº 001/2017. A decisão é válida até que se comprove a efetiva realização das despesas, detalhadas em categorias contábeis, bem como o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos a seus diretores, empregados e consultores. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (02/07).

Luiz Henrique Lima concedeu em junho passado medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 171182/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura de Nobres. O conselheiro acolheu alegações do MPC, acerca de indícios de irregularidades decorrentes do Termo de Parceria nº 001/2017, celebrado entre o Município de Nobres e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto Tupã.

Na Representação, o MPC destacou que a Oscip Instituto Tupã recebeu, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, a título de taxa de administração, o equivalente a R$ 6.824.974,19. Ainda conforme o Ministério Público de Contas, o valor fixo da taxa de administração chega a 30%, o que onera os cofres municipais. Com base no extrato da execução orçamentária, esse valor ainda tende a aumentar substancialmente, já que o referido Termo de Parceria ainda está em execução.

O MPC ainda apontou que o Termo de Parceria nº 01/2017 alcança praticamente todos os setores administrativos e operacionais do Município de Nobres, com atividades nas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Administração e Educação. E que basicamente o Instituto Tupã contrata empresas para que estas prestem serviços ao Município de Nobres, e este, por sua vez, paga a Oscip Instituto Tupã com valores acrescidos de encargos administrativos (triangulação).

Fonte: TCE MT
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