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Sintep ignora decisão, mantém greve e cobra salário sem cortes

Mídia News

O Sindicato dos Profissionais da Educação (Sintep-MT) afirmou que a categoria vai manter a greve iniciada há mais de dois meses, mesmo com a decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade do movimento.

A decisão da magistrada, proferida na noite da última terça-feira (30), determina o retorno dos profissionais às salas de aula em 72 horas, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.

“A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da assembleia geral”, disse o sindicato, em nota encaminhada à imprensa na manhã desta quarta (31). (Veja íntegra abaixo)

No documento, o sindicato afirma ainda que já convocou um ato público para o próximo dia 5, ato este que poderá ser convertido em assembleia geral, caso o Governo apresente uma proposta aos profissionais.

Neste momento eles cobram não somente o reajuste de 7,69% previsto na lei da dobra salarial, como também o pagamento imediato dos salários cortados relativos aos dias em que os profissionais estão com as atividades paralisadas.

“Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada”, acrescentou o sindicato.

Estouro da LRF

Na decisão que declarou o movimento ilegal, a desembargadora reconheceu os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria. 

“No caso em comento, diversamente do alegado na Ação Civil Pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (...). Ocorre que, diante da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”, disse a magistrada, em trecho da decisão.

Ela ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep apresente um calendário de reposição de aula.

Leia nota do Sintep na íntegra: 

"NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DECISÃO LIMINAR SOBRE A GREVE

A Direção do Sintep/MT torna público que tomou conhecimento pela imprensa do teor de liminar declarando a abusividade do movimento grevista na educação pública estadual.

Consideramos que a decisão liminar causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz.

A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da Assembleia Geral.

Nesse sentido, o SINTEP/MT convocou o Conselho de Representantes da categoria para os dias 03 e 04 de agosto e ato público para o dia 05, que poderá ser convertido em Assembleia Geral, caso o Governo apresente proposta que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados.

Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada.

A Direção do Sintep/MT lembra que, historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016. A greve de 2013 que resultou na política da DOBRA DO PODER DE COMPRA, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013.

As conquistas dos/as trabalhadores/as da educação foram consolidadas pela própria luta da categoria.

Sintep/MT
Livre, democrático e de luta!"
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