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Projeto: RGA só será concedida se receita for maior que despesa

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MIDIA NEWS

O governador Mauro Mendes (DEM) apresentou, na manhã desta quinta-feira (10), um projeto alterando trechos da lei de 2004 que estabeleceu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) ao funcionalismo público.

A nova legislação cria um indicador que atesta a capacidade do Estado em fazer o pagamento do benefício aos servidores.

Segundo a proposta de Mendes, este indicador - chamado Capacidade Financeira de Pagamento - é calculado dividindo as chamadas Despesas Totais Custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro pela Receita Ordinária Líquida do Tesouro.

Em qualquer hipótese, o benefício não poderá ser dado se essa divisão for igual ou maior que 1, ou seja, se as Despesas Totais Custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro forem maiores que a Receita Ordinária Líquida do Tesouro.

“A capacidade financeira mencionada no inciso IV do caput será observada quando o indicador de Capacidade Financeira de Pagamento (CFP) for inferior a 1,0 (um); em qualquer hipótese, a concessão da revisão geral anual não poderá resultar, no mês seguinte à sua implementação, em indicador de Capacidade Financeira de Pagamento (CFP) igual ou superior a 1,0 (um); a recomposição será limitada ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro no período apurado”, afirmou Mendes no projeto.

Coletiva Mauro Mendes ALMT 10-01-2019

O governador Mauro Mendes, ao falar com a imprensa após entregar projetos na Assembleia

O democrata estabeleceu na medida o que são a Receita Ordinária Líquida do Tesouro (ROLT) e a Despesas Totais custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro (DTROLT).

A primeira é composta pela somatória de receitas como Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), entre outros. Destes valores, estão deduzidas as transferências aos Municípios, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e dos incentivos fiscais.

Já a segunda é a somatória das despesas do exercício corrente empenhadas com recursos da receita liquida, dos restos a pagar sem disponibilidade financeira e pagos com recursos da receita, dos restos a pagar não processados e pagos com recursos da Receita, e dos repasses dos duodécimos dos Poderes e Órgãos Autônomos.

Regime de urgência

Mendes pediu que o projeto tramite em regime de urgência e disse que a medida irá garantir segurança jurídica ao assunto.

Segundo ele, este requisito nunca foi regulamentado e, recentemente, em virtude da grave crise fiscal pela qual atravessa o Estado, foi objeto de discussão no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“A proposta não objetiva, de modo algum, afastar o direito à Revisão Geral Anual assegurada pela Constituição Federal, mas traduzir, em fórmula de fácil compreensão, o requisito assentado desde a edição da norma, em 2004. Além disso, visa garantir que a concessão do direito resulte na percepção efetiva e tempestiva do salário nos prazos previstos na Constituição Estadual”, afirmou ele, na justificativa do projeto.

Sem revogação

Ao falar com a imprensa, logo após entregar o projeto aos deputados estaduais, Mendes garantiu que não busca a extinção da Revisão Geral Anual.

“Não estamos propondo a revogação da RGA. A lei apresentada muitos anos atrás diz que pagamento do RGA é feito quando existem condições financeiras. O que estamos apresentando é uma regulamentação legal do que é essa condição financeira”, disse o governador.

“Existindo condição financeira, o Estado recuperando sua capacidade de honrar seus compromissos, nós continuaremos dando a RGA. Não se trata de congelamento. São critérios para pagamento”, afirmou.

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