Header Ads

TRE reprova contas de campanha da deputada Janina Riva




O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu, por quatro votos a três, reprovar as contas de campanha da deputada estadual Janaina Riva (MDB). O julgamento acorreu na manhã desta segunda-feira (28).

A maioria seguiu o entendimento da relatora do balanço, juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, que optou pela reprovação das contas da deputada que foi a mais votada para a Assembleia Legislativa. A decisão não impede a parlamentar de assumir o mandato no próximo dia 1º, mas pode resultar na cassação de seu mandato futuramente.

O voto da relatora seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que manifestou pela desaprovação das contas ao citar gastos não contabilizados durante a campanha, entre outras irregularidades.

O presidente do TRE, desembargador Márcio Vidal, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior e o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior acompanharam a relatora e o MP.

Votaram pela aprovação, o vice-presidente do TRE desembargador Pedro Sakamoto, o Ulisses Rabaneda, e o jurista Ricardo Gomes de Almeida.

Entenda

No início de dezembro, o procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou pela desaprovação das contas da deputada estadual reeleita, por supostas irregularidades na contratação de prestadores de serviços durante sua campanha de 2018.

Além da reprovação das contas, o procurador pediu o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos públicos utilizados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha.

Na manifestação, o procurador encontrou falhas em relação à contratação de pessoal que atuaram na campanha, porém, não constavam registradas como prestadores de serviços ou voluntários.

Entre as falhas encontradas estão: listagem de passageiros dos voos fretados; rol de pessoas que trabalhavam no comitê de campanha e que receberam refeição; lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviços e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa. 

Pedro Melo Pouchain ainda pontuou que, embora seja facultado o registro das despesas com alimentação e hospedagem do próprio candidato na prestação de contas, essa medida não se estende às pessoas que acompanham o candidato em suas viagens.

Em uma nova manifestação em janeiro o MP Eleitoral disse cometeu falhas graves na captação de recursos para a campanha de 2018 e, por isso, pediu a quebra de seu sigilo bancário por suspeitas de prática de "caixa 2".

O MP Eleitoral sustentou ainda que servidores da Assembleia Legislativa fizeram parte de lista de passageiros de vôo de campanha quando deveria estar atuando no Parlamento Estadual. 

Outro lado

Sobre o julgamento das contas de campanha da deputada Janaina Riva (MDB), a defesa da parlamentar esclarece que irá aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para entrar com embargos, uma vez que já detectou pontos controversos na decisão do colegiado e no parecer da relatora. O julgamento que estava com três votos favoráveis à aprovação das contas de campanha e três contra, foi desempatado na manhã desta segunda-feira pelo desembargador Marcio Vidal, que votou pela desaprovação das contas. A defesa reforça que a desaprovação não impede a posse da parlamentar marcada para sexta-feira (1°).
Tecnologia do Blogger.