Juíza diz que imóvel não é de Malouf e recusa bem em garantia
A Justiça negou o pedido do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf e réu em processos por desvios de recursos públicos, para incluir um apartamento avaliado em R$ 2,4 milhões na lista de bens dados como garantia para eventual ressarcimento ao erário.
A decisão é juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
A defesa do empresário - já condenado a 11 anos de prisão por esquemas na gestão de Pedro Taques - ofertou o imóvel para que fosse substituído pelo bloqueio de contas do empresário. A decisão consta na ação civil pública oriunda da terceira fase da Operação Sodoma.
O imóvel mencionado pelo requerido e ofertado como garantia, na verdade, não mais lhe pertence, portanto, não é hábil para a garantia
Na ação ele é suspeito de ter colaborado em um suposto esquema em que o Estado pagou uma desapropriação em uma área do Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no valor de R$ 31,7 milhões à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição do bem sobre o qual recaiu a indisponibilidade decretada nesta ação em relação ao requerido Alan Malouf”, decretou a magistrada, em decisão publicada na quinta-feira (23).
A magistrada cita que no acordo de delação premiada realizada com a Procuradoria-Geral da República, referente a Operação Rêmora, consta que o imóvel já foi dado como garantia de ressarcimento ao erário.
“O imóvel mencionado pelo requerido e ofertado como garantia, na verdade, não mais lhe pertence, portanto, não é hábil para a garantia que se buscou com a decretação da indisponibilidade nesta ação”, disse.
"Ademais, em razão da isonomia, a situação é semelhante a dos requeridos Silval Barbosa e Pedro Nadaf, em relação a existência de acordo de colaboração premiada. Na hipótese, foi proferida decisão sobre a necessidade de manter a indisponibilidade de bens para o adimplemento da penalidade de multa pela prática de ato de improbidade administrativa".
A delação à qual a juíza se refere diz respeito a investigações da Operação Rêmora. O empresário firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para devolver R$ 5,5 milhões aos cofres públicos.
A juíza Célia Vidotti, que negou pedido da defesa de Alan Malouf
A Operação Rêmora desarticulou um esquema de fraudes em diversas licitações da Seduc para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam o cartel.
Na delação, o empresário citou a participação do ex-governador Pedro Taques e do ainda deputado federal Nilson Leitão, ambos do PSDB.
São acusados no esquema o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf; o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto (que é delator); e o procurador do Estado aposentado Francisco Lima Filho, o "Chico Lima".
Além deles, também respondem o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, o ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alveso, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Araújo; o advogado Levi Machado de Oliveira; o ex-presidente da Metamat, João Justino Paes de Barros; e os empresários Antônio Rodrigues Carvalho e Valdir Piran.
Alan Malouf, segundo as investigações, teria recebido dinheiro oriundo de propina do esquema, no valor de R$ 1 milhão.
Ele teria “lavado” dinheiro de propina dados por Nadaf e Arnaldo, por meio de serviços do Buffet Leila Malouf.