Juiz nega bloqueio de contas do Estado para pagamento integral de servidores
O pedido de bloqueio de contas do Estado de Mato Grosso feito à Justiça para garantir o pagamento integral do 13º salário aos servidores estaduais foi negado pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
No pedido, quatro sindicatos exigem o pagamento de forma integral, e não parcelado como anunciou o Governo Mauro Mendes (DEM). A gratificação será paga em quatro vezes aos que fizeram aniversário em novembro, dezembro e os comissionados.
Para o magistrado, não existe ilegalidade na decisão do Estado, tendo em vista que “o Executivo já se prontificou a efetuar o pagamento do 13º salário referente aos meses de novembro e dezembro de 2018, ainda que de forma escalonada, não havendo, ao menos nesta seara de cognição sumária, ilegalidade no ato praticado pelo ente público estadual”.
“Portanto, ante a ausência dos requisitos ensejadores para a concessão da medida antecipatória, qual seja a evidência da probabilidade do direito, impõe-se o indeferimento da medida”, determinou.
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss), Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil (Sindepojuc) e Associação Mato-Grossense de Delegados (Amdepol).

