Restrição do foro pode retirar processos do STF contra 3 deputados e 2 senadores
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de restringir a regra do foro privilegiado pode fazer com que inquéritos e ações penais contra ao menos três deputados federais e dois senadores de Mato Grosso deixem de tramitar na Suprema Corte.
No julgamento encerrado nesta quinta (03), a maioria dos ministros decidiu que só deverão ser julgados no STF processos que tratem de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar.
Com isso, processos contra alguns parlamentares devem ser remetidos, por exemplo, ao Tribunal de Justiça ou a Justiça Comum, já que respondem por crimes supostamente cometidos quando ainda não eram deputados ou senadores.
No total, de acordo com o Congresso em Foco, cinco deputados federais e três senadores de Mato Grosso são alvos de inquéritos ou ações penais no STF. São eles: Adilton Sachetti (PRB), Carlos Bezerra (MDB), Ezequiel Fonseca (PP), Nilson Leitão (PSDB), Valtenir Pereira; e os senadores Cidinho Santos (PR), Wellington Fagundes (PR) e Blairo Maggi (PP) – licenciado para comandar o Ministério da Agricultura.
Ocorre que, em alguns dos casos, os crimes investigados não foram cometidos no exercício do cargo. Exemplo de Sachetti, Leitão e Cidinho, que são investigados por irregularidades cometidas quando eram prefeitos de Rondonópolis, Sinop e Nova Marilândia, respectivamente.
De acordo com o advogado constitucionalista Ronan Oliveira, a declaração de incompetência e determinação de que o processo seja remetido a esferas inferiores será realizada caso a caso, após análise do relator de cada processo.
Conforme a decisão, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligencias são realizadas), a instancia do processo não será mais afetada mesmo se o político mudar de cargo ou renunciar.
Foro
Mesmo que a decisão tenha sido proferida em um caso que discutia o foro na esfera do STF, o advogado avalia que os Tribunais de Justiça dos Estados deverão aderir a nova jurisprudência, deixando de analisar processos que devem ser analisados pelas Varas Comuns.
“Vai ser moduladora para todos os outros Tribunais de Justiça. Não vejo motivo para não se entender. Essa decisão ajuda o STF a ficar com as matérias eminentemente constitucionais, deixando de perderem tempo com pequenos crimes que não tem relação com o mandato de deputado e senador”, pontua.
Segundo estudo do Senado, 38.431 autoridades federais, estaduais, distritais e municipais, como governadores, prefeitos, juízes e membros do Ministério Público possuem foro privilegiado previsto na Constituição Federal. No STF, segundo o ministro Luis Barroso, tramitam cerca de 500 processos contra pessoas com prerrogativa.
A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os prefeitos e deputados estaduais são julgados pelo TJ.
Às 16h - Leitão não será atingido por restrição de foro
Deputado federal Nilson Leitão, em entrevista ao , garante que não há possibilidade de que alguma investigação contra si seja revisada podendo descer de instância. Explica que vários inquéritos já foram arquivado e o único que sobrou já está com placar 2 a 0, não havendo chance de derrota, visto que em caso de empate a legislação prevê que a decisão é pro reo. "Sou inclusive um dos defensores da restrição do foro e não serei atingido".