Header Ads

TJ autoriza governo a cortar ponto dos servidores do Detran que aderiram à greve

dc61f7f6afbe7bc0e5d37c17ca686b91A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar que a Procuradoria Geral do Estado apresentou, permitindo que o Governo do Estado corte o ponto dos servidores do Detran, que efetivamente aderiram ao movimento grevista. A decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que trata da questão das greves no serviço público, pode por fim à greve deflagrada em 11 de setembro pelos servidores.

“É uma decisão importante que reafirma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito dessa matéria, que valida e legitima o corte do ponto para aqueles que aderiram a essa greve que é manifestamente ilegal”, afirmou o procurador geral do Estado Rogério Gallo.

A desembargadora fixou ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, constituindo abuso de direito de greve a inobservância das obrigações contidas na sua decisão.

Os servidores entraram em greve no último dia 11 em protesto pela atualização da tabela salarial da categoria que não seria reajustada há seis anos. Por outro lado, o governo estadual afirma que o pedido feito pela categoria representaria impacto de R$ 138,1 milhões no orçamento anual.

A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip foi tomada na terça (31) e comunicada à PGE, nesta quarta (1). No seu despacho Maria Erotides Kneip aponta que sua decisão visa mitigar os possíveis danos à população mato-grossense. Sobre o pedido de ilegalidade do movimento grevista, ela escreveu em seu despacho que ele será feito por ocasião do julgamento do mérito da ação.

A paralisação dos servidores do Detran, começou em 11 de setembro. No dia seguinte, o pedido de liminar foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado.

“A Procuradoria ressalta a necessidade de retorno ao trabalho, dada a relevância e exclusividade dos serviços prestados pelo Detran, pelo comprometimento tanto do atendimento aos cidadãos que necessitam desse serviço público quanto das finanças do Estado”, ressalta o procurador Carlos Perlin, autor da ação. (Com Assessoria)

FONTE: RD NEWS

Tecnologia do Blogger.