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Não gosta do nome? Veja 8 vezes em que a lei permite a mudança

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FONTE: R7

Algumas vezes a mudança do nome é necessária para proteger a pessoa de exposição ao ridículo ou até de ameaças

A internauta Lourdes escreveu para a coluna com a seguinte pergunta:

Como faço pra mudar meu nome? Desde pequena que me chamam de Lujan.

A lei permite que uma pessoa troque de nome em algumas ocasiões, explica o professor de Direito Civil da Escola Paulista de Direito (EPD), Flavio Tartuce, mas essa mudança precisa ser por um motivo excepcional, explica.

“Como no caso de um nome que exponha a pessoa ao ridículo”, diz. Exemplos são Amável Pinto ou Barrigudinha Seleida, alguns dos nomes estranhos já registrados no Brasil.

Atualmente, os oficiais de cartório podem se recusar a registrar nomes como esses.

Lei permite incluir apelido notório

No caso da Lourdes, ou Lujan, como prefere ser chamada, a solução poderia ser a inclusão do apelido do que propriamente troca de nome.

A lei permite que se faça isso, basta lembrar do caso do ex-presidente Lula, que incluiu o apelido em seu nome Luís Inácio Lula da Silva, ou da apresentadora Xuxa, que se tornou Maria das Graças Xuxa Meneghel.

“Mas, à exceção do nome social e da alteração por erro gráfico, a alteração do nome exige a autorização do juiz para que não haja problemas com fraudes a credores, por exemplo”, diz.

Recentemente, um juiz autorizou um médico a mudar seu nome por ter sido envolvido indevidamente numa investigação de pedofilia, o que prejudicou toda sua vida. “Esse é uma nova possibilidade”, diz.

"Mas é preciso avaliar bem se quer mudar de nome, pois mudar pode trazer mais problemas que benefícios", diz Tartuce. Vale lembrar que todos os documentos da pessoa terão de ser alterados após a mudança.

Veja os casos em que é possível alterar o nome, segundo a lei.

1 - Nomes que expõem ao ridículo

Não precisa chegar ao nível de uma Barrigudinha Seleida ou Um Dois Três de Oliveira Quatro para pedir a mudança de nome por exposição ao ridículo. Chamar-se Bráulio ou fazer parte da família Bobo ou Brega pode dar direito ao pedido.

2 -  Erro gráfico

Nesse caso, nem é preciso pedir a um advogado, basta ir ao cartório de registro do nascimento para corrigir erros como Uóxington ou Creusa.

3 - Inclusão de apelido notório

É possível incluir apelidos pelos quais é notoriamente conhecido, como no caso da apresentadora Xuxa, que passou a ser Maria das Graças Xuxa Meneghel (foto). Mas esse apelido não pode ser de cunho sexual nem resultante de prática criminosa

4 -  Nome igual

Ter alguém com o nome exatamente igual ao seu pode resultar em problemas, caso a outra pessoa seja um devedor costumeiro ou até mesmo um criminoso. Nesse caso é possível incluir um sobrenome de família, por exemplo, para diferenciar. Exemplo: João da Silva para João Oliveira da Silva.

5 - Maioridade

A Lei nº. 6.015/73 permite que, ao completar 18 anos, a pessoa possa mudar seu nome sem que haja algum motivo específico para isso. É a única situação em que se pode mudar o nome sem apresentar um forte motivo.
“Art. 56 - O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”

6 - Proteção de vítima ou testemunha

Nos casos em que as vítimas ou testemunhas correm risco de vida, é possível mudar nome e sobrenome.

7 - Adoção

Com a adoção, é permitida a mudança do sobrenome e até mesmo do prenome, no caso de menor de idade

8 -Transgêneros

O STF autorizou que os transexuais e trasngêneros mudem seu nome sem necessidade de realizar cirurgia de mudança de sexo. Para fazer a mudança, basta ir ao cartório e preencher uma autodeclaração.

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