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Ex-prefeita é condenada por distribuir combustível durante campanha eleitoral

FONTE: VG NOTICIAS

O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alexandre Delicato Pampado, condenou a ex-prefeita de Poxoréu (a 240 km de Cuiabá) Jane Maria Sanches Lopes (PSD), declarando inelegível sob acusação de compra de votos pela distribuição de tickets de combustível.

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Jane Maria, Wilson Nunes (que foi vice-chapa de Jane), Orlando Ribeiro Vilela e Rosalvo Rodrigues da Silva, sob acusação que eles teriam cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a eleições de 2016.

De acordo com o MP, durante a campanha eleitoral a então prefeita Jane Maria e os demais acusados teriam distribuído combustível por meio de vales combustíveis a eleitores, sob a pretensão de participarem de carreata.

A ex-gestora ainda foi denunciada por utilizar sede da Associação dos Servidores Públicos Municipais (ASSEMP), no dia 02 de agosto de 2016, para realização de convenção do PSD, oportunidade em que teria se utilizado de servidores públicos para limpeza do local.

Diante os ilícitos, o Ministério Público requereu aceitação da denúncia contra a ex-prefeita Jane Maria e declaração de inelegibilidade por 8 anos e aplicação de multa por crime eleitoral.

Em decisão proferida na última quarta-feira (09.05) e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz Alexandre Delicato, apontou que nos autos existem elementos suficientes que comprovam a doação ilegal de combustível a eleitores com a intenção de obter voto por parte de Jane Maria. Como punição o magistrado declarou a ex-prefeita inelegível por 8 anos a contar da data do pleito, mas pagamento de multa.

“Para reconhecer a existência de doação ilegal de combustível a eleitores com a intenção de obter-lhes o voto, declarando, por conseguinte a configuração da captação ilícita de sufrágio praticada por JANE MARIA SANCHES LOPES ROCHA, aplicando-lhe a inelegibilidade por 8 (oito) anos, bem como a condeno ao pagamento de MULTA valor de 5 (cinco) mil ufirs”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda na decisão, o juiz citou que não ficou comprovado crime eleitoral imputados pelo Ministério Público a Wilson Nunes, Orlando Ribeiro Vilela e Rosalvo Rodrigues da Silva. Diante disso, mandou arquivar a denúncia contra eles.

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