Deputado é condenado a pagar R$ 6 mil por xingar sindicalista de MT
Ofensa ocorreu durante discussões para pagamento da RGA em 2016
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) foi condenado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais ao presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma), Oscarlino Alves, por tê-lo chamado de ‘moleque’ e ‘vagabundo’, durante uma reunião junto ao Fórum Sindical. A decisão é do juiz leigo Cristiano Krindges Santos, do Quarto Juizado Especial de Cuiabá, e foi homologada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte.
O episódio se deu no auge da crise entre Governo do Estado e servidores, durante a negociação para o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), em 2016. Os funcionários públicos chegaram a fazer uma greve geral, que durou cerca de 30 dias. O parlamentar era o líder do governo na ocasião.
De acordo com a decisão, vídeos e áudios comprovam as ofensas de cunho pessoal feitas pelo parlamentar, que chamou o sindicalista de ‘vagabundo’ e ‘moleque’. “Alega que as ofensas foram proferidas em um ambiente institucional de negociações e que, na ocasião, representava ‘toda a coletividade dos servidores públicos pertencentes à carreira do SUS do Estado de Mato Grosso’”, diz o magistrado, em relação ao pedido feito pelo sindicalista.
Em sua defesa, Wilson Santos alegou, que estava no exercício do mandato, o que lhe garantiria, em tese, imunidade parlamentar. “As negociações atinentes à RGA seguiam acirradas, vez que o Governo do Estado anunciou a impossibilidade de cumprir com as metas estabelecidas. Como líder do Governo na Assembleia Legislativa, defendia os interesses deste, motivo pelo qual por diversas vezes foi insultado durante reuniões e sessões plenárias. Por fim, alega que agiu no exercício de atividade parlamentar, estando seus atos acobertados pela imunidade material e formal, nos termos do Artigo 29 da Constituição Estadual”, apontou.
O magistrado apontou, em relação a imunidade parlamentar, que deve ser observado que nenhuma garantia constitucional é absoluta, encontrando seus limites em outras garantias constitucionalmente asseguradas. O magistrado aponta ainda que os limites da imunidade parlamentar guardam estreita relação com a finalidade do exercício do mandato.
“Noutras palavras, deve-se observar se as opiniões, palavras e votos, porventura proferidos pelo parlamentar guardam relação exclusiva com o mandato ao qual está investido, caso contrário deverá ser responsabilizado pelos excessos cometidos. Assim, verifica-se claramente que, na hipótese dos autos, as palavras que o Reclamado proferiu ao Reclamante não guardam relação com a atividade parlamentar que desempenha, sendo nítido que foram proferidas para ofender a pessoa do Autor, restando, portanto, afastada a imunidade prevista no Art. 29 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, decidiu o magistrado.
OUTRO LADO
A assessoria do deputado Wilson Santos informou que o tucano ainda não foi notificado da decisão. Assim que tomar conhecimento, irá analisar se vai recorrer no Tribunal de Justiça.