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Por prescrição, TJ extingue punibilidade de Romoaldo em processo sobre desvio de renda pública

Por prescrição, TJ extingue punibilidade de Romoaldo em processo sobre desvio de renda pública

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou extinta a punibilidade de Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior, Ney Garcia de Almeida e Paulo César Moretti em um processo sobre crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. O fato teria ocorrido em novembro de 2001 e os magistrados reconheceram a prescrição retroativa.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (15). O Ministério Público Estadual entrou com uma ação penal contra Romoaldo, Ney Garcia e Paulo César Moretti, buscando a condenação deles a dois anos e três meses de reclusão, todos em regime aberto, pelo crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio.

O desembargador Marcos Machado acabou acatando um pedido da defesa de Romoaldo, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Nunes, e extinguiu a punibilidade do deputado. Ele reconheceu a prescrição retroativa.

O magistrado citou que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2013, sobre fatos que ocorreram em novembro de 2001. Eles chegaram a ser condenados a dois anos e três meses de reclusão, sendo que o acórdão depois transitou para o MP.

A defesa de Romoaldo e Ney entrou com recurso extraordinário e recurso especial, já a defesa de Paulo César Moretti pediu que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

“No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos, ex vi do art. 110, § 2o, do CP, observada a redação anterior à Lei no 12.234/2010, de modo a se impor a extinção da punibilidade dos acusados”, disse o relator.

Fonte: Olhar Jurídico

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