Por prescrição, TJ extingue punibilidade de Romoaldo em processo sobre desvio de renda pública
A decisão foi proferida nesta terça-feira (15). O Ministério Público Estadual entrou com uma ação penal contra Romoaldo, Ney Garcia e Paulo César Moretti, buscando a condenação deles a dois anos e três meses de reclusão, todos em regime aberto, pelo crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio.
O desembargador Marcos Machado acabou acatando um pedido da defesa de Romoaldo, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Nunes, e extinguiu a punibilidade do deputado. Ele reconheceu a prescrição retroativa.
O magistrado citou que a denúncia foi recebida em fevereiro de 2013, sobre fatos que ocorreram em novembro de 2001. Eles chegaram a ser condenados a dois anos e três meses de reclusão, sendo que o acórdão depois transitou para o MP.
A defesa de Romoaldo e Ney entrou com recurso extraordinário e recurso especial, já a defesa de Paulo César Moretti pediu que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
“No caso, operou-se a prescrição retroativa, visto que entre a data dos fatos [27.11.2001] e o recebimento da denúncia [14.2.2013] transcorreram-se mais de oito anos, ex vi do art. 110, § 2o, do CP, observada a redação anterior à Lei no 12.234/2010, de modo a se impor a extinção da punibilidade dos acusados”, disse o relator.
Fonte: Olhar Jurídico