Prefeito recua e desiste de rodízio de veículos e mercados em Cuiabá
Em entrevista exclusiva ao FOLHAMAX, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), revelou que .irá revogar dois artigos do decreto nº 7.975/2020, emitido na tarde de hoje impondo medidas aiinda mais restritivas na circulação de pessoas como forma de contenção ao avanço do novo coronavírus. Os trechos a serem revogados são os que prevêem o rodízio de carros, de acordo com o número da placas, e também de entrada em estabelecimentos essenciais, de acordo com o final do CPF.
Segundo o prefeito, a revogação desses itens ocorre porque a sociedade foi pega de surpresa. Ele admitiu que não houve um bom diálogo com os segmentos da sociedade para definir as medidas.
Emanuel contou que, ao longo da próxima semana, irá discutir as medidas e, aí sim, definir quais e como elas serão tomadas. "As vezes é bom darmos um passo atrás, para depois dar dois ou três a frente", disse.
O prefeito adiantou que os demais itens do decreto estão mantidos. Entre eles, a antecipação do toque de recolher, que iniciará às 20h00. A circulação de pessoas está proibida até as 5h00. Ele começa a valer nesta sexta-feira (3).
Além disso, serviços de delivery, que estavam ocorrendo por 24 horas, serão itnerrompidos a meia-noite. Outra medida que passa a valer é o funcionamento de 100% da frota de ônibus.
O prefeito também mantém a exigência de 100% dos caixas funcionando em supermercados, casas lotéricas e agência bancárias.
Veja outros itens que entrarão em vigor com o novo decreto da prefeitura que entram em vigor já nesta sexta-feira:
Serviço público
Em seu novo decreto, o prefeito Emanuel Pinheiro mantém os servidores públicos municipais em regime de teletrabalho (home office), o qual será definido pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação.
O teletrabalho não se aplica aos servidores da área fim da Saúde; das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública; àqueles que exerçam atribuições em serviços essenciais, inclusive os da área meio que sejam necessários ao suporte das atividades fins essenciais e aos servidores públicos que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco.
Continuam suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. Estes deverão continuar disponibilizando meios eletrônicos e/ou telefônicos para possibilitar o acesso pelos cidadãos aos serviços públicos ofertados.
O decreto ainda recomenda que o serviço público Federal e Estadual executados em Cuiabá, inclusive aqueles integrantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas também adotem tais medidas.
Hotéis, hospedagem
Durante o período de vigência do novo decreto, está proibida a utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias, permitida tão somente a disponibilização de alimentação mediante serviço de quarto.
As atividades de hotelaria e hospedagem devem funcionar observando medidas de biossegurança como sinalização no piso nos locais em que exigem a formação de filas, com distanciamento de 1,5m; disponibilização constante de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização; uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários, colaboradores, prestadores de serviço e clientes; afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus em lugar visível ao público; reforço da rotina de limpeza de toda a extensão dos empreendimentos; limpeza reiterada do sistema de ar condicionado, bem como manutenção de portas e/ou janelas abertas visando a constante circulação e renovação do ar natural; higienização da superfície das máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito após cada uso, bem como em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes, de forma a se evitar a transmissão indireta.
Motéis
Está suspenso o funcionamento de motéis localizados no Município de Cuiabá, entre 06 e 20 de julho.
Shoppings centers
Nos moldes da decisão liminar proferida pelo juiz Luiz Leite Lindote, da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery.
Transporte coletivo municipal
No caso do transporte coletivo municipal, a novidade é que a partir de sexta-feira (3), o embarque dos passageiros nos ônibus somente será permitido quando estes portarem o cartão para pagamento da tarifa com saldo suficiente, sendo que a recarga do mesmo deverá ocorrer de forma prévia ao embarque. A medida visa evitar aglomeração na parte da frente dos ônibus, que é menos espaçosa.
Continua a determinação de funcionamento com a totalidade da frota de ônibus. As empresas devem observar todas as medidas de biossegurança já impostas, como disponibilização de álcool em gel 70% para utilização pelos usuários e funcionários das empresas prestadoras do serviço; uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários das empresas prestadoras do serviço, bem como pelos usuários; higienização de todos os veículos em todas as viagens na respectiva parada final; transporte tão somente de passageiros sentados.
Estabelecimentos de ensino
O decreto mantém suspensas as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas. É permitida a disponibilização de vídeo-aulas mediante gravação nas dependências das escolas e faculdades, bem como a disponibilização de apostilas e demais materiais pedagógicos aos alunos mediante entrega na modalidade “drive-trhu/take-out”, obedecidas todas medidas de biossegurança.
Entregas e retiradas de produtos essenciais
Está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde que o ato de entrega seja precedido de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de saúde quanto à necessidade de higienização do produto.
Para fins de enquadramento da atividade econômica como essencial, será considerada a atividade principal constante no respectivo Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento.