Juiz dá prazo para PF finalizar perícia; senador pode ser cassado
A ação trata do caso que investiga a suposta fraude na ata de registro de candidatura de Pedro Taques
O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou que a Polícia Federal conclua, no prazo de 20 dias, a perícia grafotécnica das assinaturas de 15 políticos contidas na ata de registro de candidatura do hoje governador Pedro Taques (PSDB), quando se candidatou ao Senado.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo investiga se essas assinaturas foram falsificadas, o que pode cassar o mandato do senador José Medeiros, suplente, que assumiu a vaga quando Taques foi efeito para comandar Mato Grosso.
De acordo com os autos, o magistrado já tinha mandado a PF fazer a perícia no documento, mas após exceder o prazo estipulado, a investigação não foi concluída.
A Polícia até pediu para que o prazo se estendesse para 30 dias, pois a solicitação está em estado de atendimento e “devido ao grande número de lançamentos questionados (de 15 investigados diferentes)” o caso não pode ser finalizado.
Ao analisar a ação, Ulisses Rabaneda frisou que a ação deve ser julgada com urgência visto que foi impetrada em 2011 e o mandato se encerra no final de janeiro de 2019.
“A presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo data do ano de 2011, tendo como objeto a suposta existência de fraude em ata de deliberação partidária que levou ao registro da candidatura dos impugnados (...) como (...), (...) e (...), respectivamente. Os mandatos impugnados se encerram em 31/01/2019, prazo exíguo considerado o transcurso de cerca de 7 anos desde seu início. As ações que questionam a legitimidade do mandato parlamentar não devem permanecer pendente de solução por período tão elevado, correndo risco, inclusive, de ter seu objeto esvaziado”, argumentou.
O magistrado criticou a demora da PF em analisar o documento, e disse que “o exame determinado nestes autos não pode ficar à mercê do surgimento ou não de outros exames ‘de maior prioridade’”.
“A decisão de fl. 2.726/2.729 conferiu à Polícia Federal prazo de 15 dias para os exames, período já escoado. Frente a este quadro, a despeito da prorrogação do prazo inicialmente assinalado para realização da perícia ser possível, especialmente em razão da afirmação do perito de que é grande [o] número de lançamentos questionados (de 15 investigados diferentes)", considero não haver juridicidade em tolerar período de conclusão dos trabalhos em 30 dias ou mais”, continuou.
“Com estas considerações, dando concretude à decisão do TSE que conferiu prioridade à tramitação destes autos, concedo improrrogáveis 20 [vinte] dias de prazo à Polícia Federal para conclusão da perícia, a contar da cientificação desta decisão”, decidiu o juiz.
Entenda o caso
A ação trata do caso que investiga a suposta fraude na ata de registro de candidatura de Pedro Taques ao Senado, e de seus suplentes José Antonio dos Santos Medeiros e Paulo Fiuza nas eleições de 2010.
A ata era composta por Taques como o líder da chapa, tinha o deputado estadual, Zeca Viana, como 1º suplente e o empresário Paulo Fiuza, como 2º suplente.
Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu da chapa e foi concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiuza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário, José Medeiros, ficaria na segunda.
Contudo, Medeiros acabou na 1ª suplência e Fiuza ocupou a segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.
Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros ficou no seu lugar no Senado.
A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas em decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016.
Se constatado a fraude, José Medeiros pode perder o mandato.
