Cuidados com Crimes Virtuais
De acordo com o delegado titular da Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), Eduardo Botelho, os crimes virtuais mais comuns recebidos pela Polícia Judiciária Civil são os crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – e crimes de ameaça.
Os crimes mencionados pelo delegado estão condicionados à jurisdição do Juizado Especial Criminal (Jecrim) e se aplicam tanto para o autor primário da prática delitiva, quanto para as pessoas que compartilham o conteúdo.
Suponhamos que uma pessoa receba uma imagem de nudez ou de alguém exposto em situação constrangedora. Mesmo que a pessoa apague a imagem, o recebimento consta na memória do celular. O caso chega à PJC, que apreende o aparelho sob autorização judicial e consegue constatar que a pessoa recebeu e propagou a imagem, caracterizando a prática criminal. “Isso acontece quase que diariamente. Dificilmente a pessoa só recebe; em muitos casos ela propaga. Por meio da perícia, é possível identificar isso”, acrescenta o delegado.
No caso de menores, o mero armazenamento de imagens já configura crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), com pena bem mais severa que pode chegar à reclusão de até oito anos. O crime mais comum nesse sentido ocorre quando as pessoas, sem noção da origem ilícita dessa conduta, compartilham vídeos de crianças e adolescentes em contexto erótico, até mesmo com a intenção de ajudar as autoridades a esclarecer os fatos, e também praticam o delito.
O professor acrescenta ainda que a questão é tentar estabelecer os limites para as pessoas exercerem o direito fundamental de exteriorização do pensamento sem confundi-lo com imunidade para a prática de delitos.