PM obtém reintegração na corporação em julgamento no TJMT
O agravo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Pedro Sakamoto
O Policial Militar N.S.S tem motivos para comemorar. A segunda câmara criminal do TJMT revogou a aplicação da pena de cassação de aposentadoria decretada pelo juiz da vara de execuções penais da comarca de Tangará da Serra-MT.
N.S.S havia sido condenado pela prática do crime de tortura, que ocasiona a perda automática da função pública. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória o juiz da execução penal deu cumprimento à sentença determinando o corte dos vencimentos do policial militar que à época do cumprimento da sentença já estava aposentado
A defesa do militar patrocinada pelo advogado Carlos Frederick ingressou com questão de ordem, ainda em primeira instância, alegando a falta de previsão legal para a aplicação da pena de cassação de aposentadoria no processo penal, mesmo como decorrência automática da condenação pelo crime de tortura.
O juiz da vara de execuções penais da comarca de Tangará da Serra indeferiu a questão de ordem levantada sob o argumento de que a pena de cassação da aposentadoria se justificaria na medida em que quando da prática delituosa o militar estava no exercício das funções, mantendo assim o militar afastado da corporação.
Após a negativa em primeira instância a defesa ingressou com agravo na execução penal (numeração única: 0024067-85.2017.8.11.0055) pleiteando a correção do que considerava uma ilegalidade, já que, segundo informa o advogado Carlos Frederick, “nem o Código Penal nem a lei n. 9.455/1997 preveem a possibilidade de cassação da aposentadoria como decorrência da sentença penal condenatória”. Ponderou ainda o advogado em suas razões que “é vedado dar interpretação extensiva à norma penal para prejudicar o condenado”.
Com essas razões o agravo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJMT, sob a relatoria do Desembargador Pedro Sakamoto, que votando, favoravelmente à tese defendida nas razões do recurso interposto pela defesa foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil e Paulo da Cunha, formando unanimidade pelo provimento do recurso e consequente determinação de reintegração do militar ao quadro de policiais militares da reserva remunerada.
O advogado Carlos Frederick manifestou-se elogiando a atuação dos julgadores, “enalteço sempre a forma brilhante com que o nosso Tribunal tem efetivado a boa aplicação do direito em seus julgamentos. É muito gratificante atuar como advogado em uma Corte que é movida pelo sentimento de justiça.