Juiz denuncia empresário que o acusou de crimes processuais sobre propriedade em Rosário Oeste
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região, Paulo Brescovici, representou criminalmente o produtor rural e empresário Gilberto Possamai. A representação destinada ao Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (1), acusa Possamai de violar a honra de Brescovici “por meio de calúnia e difamação, com também a subjetiva, com a injúria”. Em momento anterior, um procedimento para apurar suposto desvio de conduta do magistrado foi instaurado.
O produtor havia apresentado ao Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências contra Brescovici e outros dois juízes trabalhistas (Nicanor Fávero e Emanuele Pessati), no qual apontou irregularidades processuais praticadas por estes, com conotação clara de cometimento de crime de prevaricação.
Entretanto, a corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho arquivou o procedimento, alegando que as acusações de Possamai não passariam de “mero descontentamento”, afinal, Brescovici e os outros juízes acusados deram decisões judiciais contrárias aos interesses do produtor em ação que envolvia a posse de uma propriedade rural em Rosário Oeste-MT. Segundo Possamai, que arrematou o imóvel na Justiça, os juízes estariam o impedindo de tomar posse para beneficiar arrendatários e o grupo empresarial liderado por José Osmar Borges.
Porém, a corregedoria do TRT diz não haver “indícios de desvios funcionais dos magistrados, muito menos de ilícito penal, porquanto não houve e não há omissão por parte dos juízes nas referidas ações”, afirmou a Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes. E ainda acrescentou que as decisões e procedimentos tomados pelos magistrados foram “eminentemente de cunho jurisdicional e dentro dos limites legais, constitucionais e éticos”.
Portanto, Brescovici considerou que a atitude teve intenção dolosa de denegrir sua reputação, pois o produtor o acusou de cometer delitos no exercício de suas atribuições, motivado “pelo descontentamento com decisões judiciais, o que, por si só, é causa de aumento da pena a ser imposta”, concluiu.
Por Túlio Paniago – Olhar Direto