Em sala: Estudantes não podem usar aparelhos eletrônicos
Desde o início do ano letivo de 2015, estudantes não podem mais usar aparelhos celulares e outros eletrônicos, entre eles tablet, notebook e câmera fotográfica, dentro das salas de aula de Mato Grosso. A medida é determinada na lei nº. 10.232/2014, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR), sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na edição que circulou no dia 29 de dezembro do ano passado.
O objetivo é evitar a falta de atenção durante as explicações dos professores. Ainda de acordo com o Art. 2º, a utilização desses equipamentos será permitida desde que seja para fins pedagógicos, sob a supervisão e orientação do profissional de ensino.
Além disso, o aluno que desrespeitar essa regra será advertido. Insistindo no uso, poderá ser solicitado a ausentar-se da sala de aula, e o fato será comunicado à coordenação para as devidas providências. Quanto à necessidade de atender a uma chamada, o aluno deve se ausentar da sala, regressando após o término da ligação, para não interromper a aula e o raciocínio lógico desenvolvido.
Confira: LeiN10232-29122014.pdf
Assessoria Seduc/MT