Caso seja repetida ação da Parada Gay em SP manifestantes podem ser punidos, diz Mauro Zaque
Caso os atos cometidos pelos participantes da 19ª Edição da Parada do Orgulho Gay de São Paulo sejam repetidos no dia 4 de setembro, na 13ª Parada da Diversidade Sexual de Cuiabá, os integrantes serão presos. A afirmação foi feita pelo representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), Mauro Zaque, que comentou que existe uma legislação específica que trata deste e de outros assuntos de intolerância religiosa.
“Nós não podemos viver no Estado em pleno século 21 com essas atitudes. As pessoas devem ter liberdade ao culto e à religião de forma respeitada e garantida pela segurança”, frisou.
Em São Paulo, os integrantes usaram símbolos religiosos nas partes íntimas para tampar a nudez e simular cenas de sexo. Em uma das imagens mais marcantes, durante um protesto, um manifestante apareceu enfiando um crucifixo no ânus de outro.
A ação chegou a virar polêmica em Cuiabá, após o presidente do Conselho de Atenção à Diversidade Sexual de Cuiabá, Valdomiro Arruda, avaliar os atos como aberração. Segundo Valdomiro, a prática atingiu os princípios da igreja.
A postura que os membros de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT) adotaram na parada já é classificada, conforme o Decreto-Lei 2.848, como injúria à religião, que pode gerar até um ano e três meses de prisão em regime fechado, mais multa.
No entanto, o método adotado pela Sesp passa a ser fiscalizado de forma mais efetiva após a assinatura de uma portaria que será designada em especial para atender todos os casos que envolvem a intolerância religiosa.
Para cuidar das ocorrências, o delegado Luciano Inácio ficará responsável por todos os boletins. Para o desenvolvimento do trabalho, serão concedidas todas as informações necessárias e as estruturas físicas que o delegado precisará.
“Caso o fato aconteça em um final de semana, as pessoas poderão registrar o Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia. O caso será encaminhado depois para as mãos do doutor Luciano. Se for em dia normal, os grupos religiosos podem ir direto na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) que dentro da unidade vai ter um setor para cuidar desses assuntos, além disso, as polícias Militar e Civil e a Secretaria de Segurança vão atuar juntos para ter um melhor resultado”, informou.
CASOS
A ação da secretaria em fazer uma portaria específica para cuidar desses crimes foi após representantes de culturas africanas procurarem a sede da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública para relatar fatos como o ocorrido em Rondonópolis (a 212 quilômetros de Cuiabá), onde um Centro Espírita foi incendiado na noite do dia 28 de julho. Vândalos invadiram o local e atearam fogo. Já no dia 1° de agosto, uma casa que realiza cerimônias de umbanda na capital teve parte da estrutura queimada por invasores.
Os dois casos foram tratados pela polícia como intolerância religiosa (quando uma determinada crença é desrespeitada).O ato é considerado, de acordo com a Constituição Federal, como crime inafiançável, podendo ocasionar prisão de até três anos.
POR RAYANE ALVES – HIPERNOTICIAS