TJ solta mister que atirou em policial e na própria esposa em boate
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma Julgadora, concedeu, por unanimidade, liberdade provisória ao empresário e ex-mister Cuiabá Tur, Michael Bruno Silva Batista, 29 anos. Ele estava preso desde a madrugada do dia 26 de outubro, quando se envolveu numa ‘confusão’ com um policial e um bombeiro militar no estacionamento da boate Nuun Garden, Centro de Cuiabá.
A audiência que acolheu o pedido da defesa e deferiu o Habeas Corpus, com medidas cautelares, foi realizada nessa terça-feira (15), no TJ. A Turma Julgadora era formada pelos desembargadores Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho e o relator do caso Paulo da Cunha.
Essa foi a segunda vez que a defesa do mister tentou conquistar a liberdade provisória do cliente Junto à Justiça, com a sustentação de que Michael “agiu em legítima defesa, ao tentar desarmar um policial militar que efetuou disparo de arma de fogo, além do réu ter bons predicados pessoais e os processos [referentes à violência doméstica e familiar imputadas a ele] mencionados no decreto cautelar se referem a feitos arquivados e sem condenação”. De tal modo, os advogados representaram pela substituição da prisão preventiva por outras cautelares.
O relator do processo, Paulo da Cunha, em sua primeira decisão, ainda no mês de outubro, negou o recurso por levar em consideração a gravidade das ações do acusado, que feriu duas pessoas a tiros e as vítimas, à época, estarem hospitalizadas e não poderem dar suas versões sobre os fatos para melhor esclarecimento. Foi mencionado ainda o desacato e ameaça que o mister proferiu contra o bombeiro militar que o prendeu, além de seu histórico de violência doméstica e familiar.
No entanto, nessa terça-feira (15), o desembargador mudou o voto e argumentou que “a motivação do desentendimento ocorrido entre o paciente (Michael) e a vítima ainda carece de maior elucidação. Igualmente, não há, como se desconsiderar o princípio da proporcionalidade, que mesmo quando justificada, a prisão há de ser proporcional ao resultado final do processo que visa acautelar”.
O magistrado ressalta que “a sentença condenatória (prisão) é medida excepcional, devendo existir fundado receio de que, solto o paciente (Michael) represente perigo à sociedade, e, no caso concreto, inexistentes circunstâncias que indiquem que a liberdade do paciente representa risco à ordem pública, pois possui condições pessoais favoráveis, trabalho lícito e residência fixa, de forma que configurada a coação ilegal na decisão”.
Sobre o histórico de violência, dessa vez, o desembargador levou em consideração que todas as ocorrências contra o mister aconteceram há bastante tempo, 2015, 2016 e 2018, todos arquivados sem condenação.
“Não obstante a reprovabilidade da conduta, compreendo ser possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, as quais se revelam suficientes e adequadas para tutelar a ordem pública. (...) conheço parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, concedo parcialmente a ordem pleiteada, para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente MICHAEL BRUNO SILVA BATISTA”, votou o desembargador, que foi seguido pelos demais magistrados.
No entanto, o mister terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; manter atualizado seu endereço, comunicando imediatamente ao juízo qualquer alteração; comparecer a todas audiências do processo, além de ser proibido de manter contato com testemunhas, com exceção de sua companheira.
ReporterMT