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TCE-MT suspende licitação de Barra do Bugres


O Pregão Presencial nº 010/2020 – SRP de autoria da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres está suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por deficiências na composição do valor estimado do certame (preço de referência) e falta de estudo pormenorizado para comprovar a demanda licitada. A suspensão foi determinada cautelarmente pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.

A medida cautelar foi solicitada numa representação de natureza interna movida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT. A unidade técnica apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial, tipo menor preço por item, publicado em junho de 2020. O certame licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais contínuos de apoio operacional e administrativos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres.O valor estimado da contratação é de R$ 14,5 milhões.

O relator ressaltou que a pesquisa de preços deve ser realizada com amplitude suficiente, proporcional ao risco da compra, a fim de que o balizamento seja fundamentado nos preços praticados pela Administração Pública, evitando-se, preços superestimados.

“Observo que a pesquisa realizada no Pregão Presencial nº 010/2020 – SRP possui apenas três cotações de preços obtidos junto à fornecedores privados, o que, a princípio, denota que o procedimento em questão não está compatível com o entendimento da legislação e jurisprudência atual, segundo os quais a Administração Pública, quando da realização de pesquisas de preços, deve ampliar ao máximo as suas origens de informações e considerar, de forma prioritária, os preços praticados pela Administração Pública”, sustentou.

Foi determinado que a Prefeitura de Barra do Bugres suspenda as Atas de Registro de Preços n° 010/2020 e 011/2020, decorrentes do Pregão Presencial n° 010/2020 – SRP

O Julgamento Singular nº 911/ILC/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (02) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Fonte: TCE MT


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