Portaria apresenta a equipe de transição da Prefeitura de Rosário Oeste
O Prefeito João Balbino comentou que deu toda liberdade para que a equipe de transição tenha acesso às informações da prefeitura para que a transição ocorra da melhor forma possível.
Veja a reprodução da Portaria Abaixo ou AQUI no site da AMM
PORTARIA 132/2020
de 07 de Dezembro de 2020.
Institui a Comissão de Transição de Mandato.
JOÃO ANTONIO BALBINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, para subsidiar as ações do Prefeito relacionados à transição governamental para a gestão 2021-2024.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo governo.
ARTIGO 2º - O Processo de transição de mandato terá início no dia 08 de dezembro, e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
ARTIGO 3º - A Comissão de Transição de Mandato será composta pelos seguintes pessoas:
a) Servidores Públicos Municipais de caráter efetivo nomeados por forma da Instrução Normativa 19/2016:
I - DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR – Procurador Municipal;
II - WELLEN KAYZI MORAES DE ALMEIDA –Contadora Municipal;
III - VIVIANE APARECIDA DE SOUZA MELEGARI – Controladora Municipal;
b) Pessoas nomeadas pelo Prefeito em exercício para desempenho de funções dentro da equipe de transição de Governo:
I - LAURA OLIVEIRA DE AMORIM (Coordenadora dos trabalhos de transição do nomeado pelo Prefeito em exercício);
II - SEAIR CRISTINA JORGE;
c) Pessoas nomeadas pelo Prefeito eleito para desempenho de funções dentro da equipe de Transição:
I - JOSE MARTINHO FILHO (Coordenador dos trabalhos de transição do nomeado pelo Prefeito eleito);
II - ANGELA MARIA GODOES;
III - EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES;
IV - ODENETE MARIA NUNES;
V - KESIA ERASMIL DE MATOS;
VI - JUSCELIA MEDEIROS DE SOUZA ERTT;
§ 1º - A Comissão de Transição de Mandato terá como Presidente a pessoa de LAURA OLIVEIRA DE AMORIM, que terá além das funções previstas em lei, as seguintes funções:
I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato;
II - Presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato;
III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
§ 2º - As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
§ 3º - As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
ARTIGO 4º - As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues ao Prefeito em exercício e ao Prefeito eleito ou às pessoas formalmente indicadas por ele como representantes do governo municipal 2021-2024 até o dia 31.12.2020.
ARTIGO 6º - Caberá à Comissão de Transição de Mandato o levantamento de informações e elaboração de relatórios técnicos e com todas as informações previstas na Instrução Normativa 19/2016 do TCE-MT e demais dispositivos legais pertinentes ao caso.
ARTIGO 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação.
Cumpra-se e publique-se, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 07 de Dezembro de 2020.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo governo.
ARTIGO 2º - O Processo de transição de mandato terá início no dia 08 de dezembro, e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
ARTIGO 3º - A Comissão de Transição de Mandato será composta pelos seguintes pessoas:
a) Servidores Públicos Municipais de caráter efetivo nomeados por forma da Instrução Normativa 19/2016:
I - DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR – Procurador Municipal;
II - WELLEN KAYZI MORAES DE ALMEIDA –Contadora Municipal;
III - VIVIANE APARECIDA DE SOUZA MELEGARI – Controladora Municipal;
b) Pessoas nomeadas pelo Prefeito em exercício para desempenho de funções dentro da equipe de transição de Governo:
I - LAURA OLIVEIRA DE AMORIM (Coordenadora dos trabalhos de transição do nomeado pelo Prefeito em exercício);
II - SEAIR CRISTINA JORGE;
c) Pessoas nomeadas pelo Prefeito eleito para desempenho de funções dentro da equipe de Transição:
I - JOSE MARTINHO FILHO (Coordenador dos trabalhos de transição do nomeado pelo Prefeito eleito);
II - ANGELA MARIA GODOES;
III - EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES;
IV - ODENETE MARIA NUNES;
V - KESIA ERASMIL DE MATOS;
VI - JUSCELIA MEDEIROS DE SOUZA ERTT;
§ 1º - A Comissão de Transição de Mandato terá como Presidente a pessoa de LAURA OLIVEIRA DE AMORIM, que terá além das funções previstas em lei, as seguintes funções:
I - coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato;
II - Presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato;
III - deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
§ 2º - As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
§ 3º - As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
ARTIGO 4º - As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues ao Prefeito em exercício e ao Prefeito eleito ou às pessoas formalmente indicadas por ele como representantes do governo municipal 2021-2024 até o dia 31.12.2020.
ARTIGO 6º - Caberá à Comissão de Transição de Mandato o levantamento de informações e elaboração de relatórios técnicos e com todas as informações previstas na Instrução Normativa 19/2016 do TCE-MT e demais dispositivos legais pertinentes ao caso.
ARTIGO 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação.
Cumpra-se e publique-se, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 07 de Dezembro de 2020.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal