Justiça proíbe Energisa de cortar luz de cliente em MT
A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor que sofreu a interrupção do serviço essencial neste mês de novembro. A decisão é da última terça-feira (1º de dezembro).
A magistrada, no entanto, condicionou sua decisão (proferida em caráter liminar) ao pagamento das faturas que estariam em atraso cujo valor é consenso entre a Energisa – concessionária que promove o fornecimento do serviço no Estado -, e o consumidor. De acordo com informações do processo, o montante reconhecido como débito por ambas as partes é de pelo menos R$ 688,20.
“Oportunizo ao autor que consigne em juízo em parcela única a quantia incontroversa referente ao consumo de dezembro/2018, no valor de R$ 688,20 para cada mês que se pretende a suspensão, posto que, conforme consta no histórico, anteriormente aos aumentos discutidos, a Unidade Consumidora de titularidade da autora possuía uma média de consumo equivalente ao valor acima mencionado”, determinou a juíza.
Segundo os autos, o consumidor teve a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência no dia 11 de novembro de 2020. Ele conta que vem sendo cobrado por duas faturas referentes a dezembro de 2018 e que somam R$ 15 mil.
“Sustenta que os valores das faturas discutidas são o dobro das demais, o que demonstra discrepância entre as cobranças, que reputa abusivas”, defende o consumidor.
A Energisa, por sua vez, conta no processo que a cobrança vem sendo realizada devido a um suposto “desvio de ramal” (um “gato”). A ação continua a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso.
Folhamax