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Justiça manda empresa de ônibus indenizar filha de mulher atropelada


A Verde Transportes – empresa que realiza o transporte de passageiros e encomendas em Mato Grosso -, vai pagar uma indenização de R$ 50 mil, além do pagamento de pensão, à filha de uma mulher atropelada e morta por um ônibus em Várzea Grande, no ano de 2015. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Ferreira Martins, e foi proferida no dia 13 de novembro de 2020.

Os R$ 50 mil pagos a título de indenização por danos morais, além da pensão que será repassada à filha da mulher morta até que ela complete 25 anos de idade, ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A pensão corresponde a 2/3 do salário mínimo vigente no ano de 2015, quando ocorreu o atropelamento.

De acordo com informações do processo, a Verde Transportes tentou desqualificar a perícia realizada pela Politec que concluiu que o responsável pelo atropelamento foi o motorista do ônibus. Ele trafegava pela rodovia Mário Andreazza a 90 quilômetros por hora, quando o limite de velocidade da via era de 60 quilômetros por hora.

“Considerando os vestígios encontrados no local do acidente e ante o estudo realizado, baseando­-se e métodos de investigação em locais de acidente de trânsito, o Perito Oficial Criminal signatário do presente laudo conclui que a causa determinante para a ocorrência do acidente em questão, fator principal do acidente, deve ser atribuída ao condutor do Veículo V1 –Ônibus de viagem [...], por excesso de velocidade ao trafegar pela Rodovia Mário Andreazza”, diz trecho da perícia.


Em seu depoimento, o motorista do ônibus relatou que a vítima do acidente saiu de um “matagal” na beira da pista já diante do ônibus, impossibilitando que ela desviasse. A perícia, no entanto, sustentou que a mulher atropelada vinha do canteiro central da rodovia – ou seja, faltou atenção ao condutor do ônibus para avistar identificar a pessoa atravessando a pista.

“Não há evidências que comprovam que a vítima tenha saído correndo de um matagal e ultrapassado na frente do ônibus. Pelo contrário, pelas palavras das testemunhas é possível verificar que a dinâmica foi completamente diferente, eis que a vítima saiu do canteiro (da parte central que divide as vias com sentidos opostos) em direção ao acostamento (onde seria o ‘matagal’), e assim, o ônibus acabou acertando­-a quando já estava terminando a sua passagem”.

Em relação ao danos morais de R$ 50 mil, o valor será depositado em juízo e só ficara a disposição da filha da vítima (que é uma criança) quando ela completar a maioridade.

Folhamax

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